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norma nº 408/1998

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ETC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id486

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Prefeitura Municipal! de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 408/98
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT, e dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
locar um prédio na sede do Município, destinado à instalação da Agência da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante celebração de
convênio, que estabelecerá os procedimentos necessários à participação do
Município no custeio das despesas.
Art. 2º - A locação autorizada por esta Lei, vigorará até o
dia 31/03/2001.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento
das despesas decorrentes da locação do imóvel de que trata o art. 1º, para o
corrente exercício, suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte
categoria econômica:
DESPESAS CORRENTES ..................... R$ 3.000,00
TOTAL GERAL ...................... R$ 3.000,00
Art. 4º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será
coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) previstos no Orgão abaixo relacionado:
ÓRGÃO - 04 - Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 04.01 - Secretaria de Administração
ATIVIDADE - 2008 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas
ELEMENTO DE DESP. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..... R$ 3.000,00
TOTAL GERAL ...................... R$ 3.000,00
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo
1º, será a seguinte:
ÓRGÃO - 04 - Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 04.01Secretaria de Administração
ATIVIDADE - 10.05 - Manutenção dos Serviços Postais
ELEMENTO DE DESP. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... R$ 3.000,00
TOTAL GERAL....................... R$ 3.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 22 DE ABRIL DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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