| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ETC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal! de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 408/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um prédio na sede do Município, destinado à instalação da Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante celebração de convênio, que estabelecerá os procedimentos necessários à participação do Município no custeio das despesas. Art. 2º - A locação autorizada por esta Lei, vigorará até o dia 31/03/2001. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento das despesas decorrentes da locação do imóvel de que trata o art. 1º, para o corrente exercício, suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES ..................... R$ 3.000,00 TOTAL GERAL ...................... R$ 3.000,00 Art. 4º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) previstos no Orgão abaixo relacionado: ÓRGÃO - 04 - Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 04.01 - Secretaria de Administração ATIVIDADE - 2008 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas ELEMENTO DE DESP. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..... R$ 3.000,00 TOTAL GERAL ...................... R$ 3.000,00 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo 1º, será a seguinte: ÓRGÃO - 04 - Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 04.01Secretaria de Administração ATIVIDADE - 10.05 - Manutenção dos Serviços Postais ELEMENTO DE DESP. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... R$ 3.000,00 TOTAL GERAL....................... R$ 3.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE ABRIL DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.