| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 409/98 Autoriza correção à Lei de Meios do exercício de 1998. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: . - Despesas Correntes R$ 4.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.500,00 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), previstos no Orgão abaixo relacionado: ÓRGÃO - 07 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 - Secretaria de Cultura Esporte e Lazer ATIVIDADE - 20.32 - Promoção de Eventos Culturais ELEMENTO DE DESPESA - 3.1.2.0 - Material de Consumo .......... R$ 1.500,00 ATIVIDADE - 20.33 - Biblioteca Pública Municipal ELEM. DE DESP.-4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 3.000,00 TOTAL GERAL ................. is R$ 4.500,00 ad + Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 3º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo 1º, será a seguinte: ÓRGÃO - 07 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 07.01 - Secretaria de Cultura Esporte e Lazer ATIVIDADE - 20.32 - Promoção de Eventos Culturais ELEM. DE DESPESA - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....... R$ 4.500,00 TOTAL GERAL .............. e R$ 4.500,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE ABRIL DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.