| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRTAR SERVENTE POR PRAZO DETERMINADO |
| native_id | 489 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 411/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servente por prazo determinado. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de 30 (trinta) dias, uma servente, para desempenhar suas funções em substituição à titular que, necessita submeter-se a uma intervenção cirúrgica. Art. 2º - À remuneração a ser atribuída à contratada, será equivalente ao Padrão 1 - 1 do Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente e previstos na seguinte dotação orçamentária: - Orgão - Secretaria Municipal de Administração - U.O. - Secretaria de Administração = ATIV. - 20.08 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas - E.D.- 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE MAIO DE 1998. Alfa edlo dor Eh FREDO LINK Vice-Prefeito Municipal em Exercício. cu o