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norma nº 411/1998

Tipo Lei
Número / Ano 411 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRTAR SERVENTE POR PRAZO DETERMINADO
native_id489

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 411/98
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar servente
por prazo determinado.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de 30 (trinta) dias, uma servente,
para desempenhar suas funções em substituição à titular que, necessita
submeter-se a uma intervenção cirúrgica.
Art. 2º - À remuneração a ser atribuída à contratada, será
equivalente ao Padrão 1 - 1 do Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão
cobertas com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente e
previstos na seguinte dotação orçamentária:
- Orgão - Secretaria Municipal de Administração
- U.O. - Secretaria de Administração
= ATIV. - 20.08 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas
- E.D.- 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 19 DE MAIO DE 1998.
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Vice-Prefeito Municipal em Exercício.
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