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norma nº 412/1998

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRTAR PROFESSOR (A) DE IDIOMAS POR PRAZO DETERMINADO
native_id490

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 412/98
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar
professor(a) de idiomas por
prazo determinado.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, período de 18 de junho a 18 de dezembro do
corrente ano, um(a) professor(a), para o ensino dos idiomas inglês e alemão,
desempenhando sua função com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
em oficinas a serem realizadas na Sede Municipal e na localidade de Rincão da
Boa Vista.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao contratado(a),
será equivalente ao Nível 3, Classe A do Quadro de Carreira do Magistério
Municipal de Paraíso do Sul.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão
cobertas com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente,
constantes da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06.00 - Secretaria Municipal de Educação
U.O.: 06.01 - Secretaria de Educação
ATIV.: 2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental
E.D.: 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 03 DE JUNHO DE 1998.
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