| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRTAR PROFESSOR (A) DE IDIOMAS POR PRAZO DETERMINADO |
| native_id | 490 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 412/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar professor(a) de idiomas por prazo determinado. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, período de 18 de junho a 18 de dezembro do corrente ano, um(a) professor(a), para o ensino dos idiomas inglês e alemão, desempenhando sua função com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em oficinas a serem realizadas na Sede Municipal e na localidade de Rincão da Boa Vista. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao contratado(a), será equivalente ao Nível 3, Classe A do Quadro de Carreira do Magistério Municipal de Paraíso do Sul. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, constantes da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 06.00 - Secretaria Municipal de Educação U.O.: 06.01 - Secretaria de Educação ATIV.: 2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental E.D.: 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE JUNHO DE 1998. > otere