| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE DO RIO GRANDE DO SUL |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 413/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Rio Grande do Sul. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Rio Grande do Sul. Art. 2º - O convênio de que trata o artigo anterior terá sua duração até o dia 31 de dezembro de 2000. Art. 3º - As despesas decorrentes do convênio autorizado pelo artigo 1º, serão cobertas com recursos próprios, constantes no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE JUNHO DE 1998. AE ROHDE, Prefeito Municipal.