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norma nº 413/1998

Tipo Lei
Número / Ano 413 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE DO RIO GRANDE DO SUL
native_id491

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 413/98
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com o Tribunal
Regional Eleitoral - TRE do Rio
Grande do Sul.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio para prestação de mútua colaboração com o Tribunal
Regional Eleitoral - TRE do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O convênio de que trata o artigo anterior terá sua
duração até o dia 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º - As despesas decorrentes do convênio autorizado
pelo artigo 1º, serão cobertas com recursos próprios, constantes no orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 03 DE JUNHO DE 1998.
AE ROHDE,
Prefeito Municipal.

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