| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 313/96, DE 30/05/1996 E ALTERA REDAÇÃO DO ART.124 DA LEI MUNICIPAL Nº 239/94, DE 18/10/1994 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 416/98 Revoga a Lei Municipal nº 313/96, de 30/05/1996 e altera a redação do Art. 124 da Lei Municipal nº 239/94, de 18/10/1994. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada em sua íntegra, a Lei Municipal nº 313/96, de 30/05/1996. Art. 2º - O Art. 124 da Lei Municipal nº 239/94, de 18/10/1994, passará a vigorar com a seguinte redação: "O pagamento dos tributos após o prazo fixado na forma da Lei, determina a incidência de multa de 2% (dois por cento) no primeiro mês ou fração, acrescidos de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos meses subsegúentes, até o limite máximo de 30% (trinta por cento)". Parágrafo Único - Os valores devidos serão corrigidos monetariamente e acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês ou fração. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE JULHO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.