| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO Á SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB DE AGUDO-RS E A INCLUIR O PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS/98 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 417/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Agudo - RS e a incluir o programa no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/98. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Agudo - RS, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para a aquisição de um terminal de computador destinado à sala de audiências do Forum de Agudo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 3º - O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, previstos na seguinte dotação orçamentária: Órgão - 02 - Gabinete do Prefeito Municipal U.O. - 02.01 - Gabinete do Prefeito Ativ. - 1.002 - Precatórios Judiciais E.D. - 3.1.9.1 - Sentenças Judiciais................es R$ 1.200,00 TOTAL GERAL... R$ 1.200,00 Art. 4º - O programa instituído na presente Lei passa a integrar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/98. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE JULHO DE 1998. ALDO ROHDE.