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norma nº 417/1998

Tipo Lei
Número / Ano 417 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO Á SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB DE AGUDO-RS E A INCLUIR O PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS/98
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 417/98
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio à Subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB de
Agudo - RS e a incluir o programa no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias/98.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB de Agudo - RS, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para a
aquisição de um terminal de computador destinado à sala de audiências do
Forum de Agudo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º - O crédito especial de que trata o artigo anterior
será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente,
previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 02 - Gabinete do Prefeito Municipal
U.O. - 02.01 - Gabinete do Prefeito
Ativ. - 1.002 - Precatórios Judiciais
E.D. - 3.1.9.1 - Sentenças Judiciais................es R$ 1.200,00
TOTAL GERAL... R$ 1.200,00
Art. 4º - O programa instituído na presente Lei passa a
integrar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/98.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 06 DE JULHO DE 1998.
ALDO ROHDE.

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