| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEL DO PRÉDIO OCUPADO PELA AGÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 418/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de aluguel do prédio ocupado pela Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Senhor Ilson Reinoldo Friedrich, correspondente ao aluguel de janeiro a abril de 1998 do prédio de sua propriedade, ocupado pela Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT em nossa cidade. Parágrafo Único - O pagamento será realizado com recursos autorizados pela Lei Municipal nº 408/98 de 22/04/98. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE JULHO DE 1998. AG O ROHDE, Prefeito Municipal.