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norma nº 418/1998

Tipo Lei
Número / Ano 418 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUEL DO PRÉDIO OCUPADO PELA AGÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 418/98
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar pagamento de aluguel do
prédio ocupado pela Agência da
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Senhor Ilson Reinoldo
Friedrich, correspondente ao aluguel de janeiro a abril de 1998 do prédio de
sua propriedade, ocupado pela Agência da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT em nossa cidade.
Parágrafo Único - O pagamento será realizado com
recursos autorizados pela Lei Municipal nº 408/98 de 22/04/98.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 06 DE JULHO DE 1998.
AG
O ROHDE,
Prefeito Municipal.

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