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norma nº 420/1998

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 1998
Date 1998-07-28
EmentaAUTORIZA E RATIFICA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE FINANCEIRO ENTRE A UNIÃO FEDERAL E O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 420/98
Autoriza e ratifica celebração de
Contrato de Repasse Financeiro entre
a União Federal e o Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços, para
implantação de Sistema de
Abastecimento de Água.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SuL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a sequinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ratificar a celebração do Contrato de Repasse MPO/Caixa Econômica Federal
nº 0043363-72/97, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços,
visando a implantação de Sistema de Abastecimento no Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a
abrir um crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
equivalente ao repasse da Caixa Econômica Federal, através da Conta
Bancária nº 006-32.0 - Agência de Agudo, para execução de ações relativas ao
Programa PASS, suplementar à seguinte categoria econômica:
DESPESAS DE CAPITAL .......................... R$ 80.000,00
Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será
coberto com recursos provenientes do repasse referente ao contrato firmado
com o Governo Federal, de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo
2º será a seguinte:
Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Proj./Ativ. - 2.043 - Serviços de Água e Esgoto
ED.-41.1.1- Obras e Instalações... R$ 80.000,00
3 Ca a
º .
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 28 DE JULHO DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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