| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1998 |
| Date | 1998-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA E RATIFICA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE FINANCEIRO ENTRE A UNIÃO FEDERAL E O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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“ Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 420/98 Autoriza e ratifica celebração de Contrato de Repasse Financeiro entre a União Federal e o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, para implantação de Sistema de Abastecimento de Água. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SuL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a sequinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar a celebração do Contrato de Repasse MPO/Caixa Econômica Federal nº 0043363-72/97, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, visando a implantação de Sistema de Abastecimento no Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), equivalente ao repasse da Caixa Econômica Federal, através da Conta Bancária nº 006-32.0 - Agência de Agudo, para execução de ações relativas ao Programa PASS, suplementar à seguinte categoria econômica: DESPESAS DE CAPITAL .......................... R$ 80.000,00 Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse referente ao contrato firmado com o Governo Federal, de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo 2º será a seguinte: Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Proj./Ativ. - 2.043 - Serviços de Água e Esgoto ED.-41.1.1- Obras e Instalações... R$ 80.000,00 3 Ca a º . Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE JULHO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.