| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART.6º E REVOGA O SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 395/97, DE 19/12/1997 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 421/98 Altera a redação do Art. 6º e revoga o seu Parágrafo Unico da Lei Municipal nº 395/97, de 19 de dezembro de 1997. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada integralmente a redação do Art. 6º e revogado o seu Parágrafo Unico, da Lei nº 395/97, de 19 de dezembro de 1997, que passa a ser a seguinte: Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, durante o Exercício, créditos supiementares: , | - para atender insuficiências orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada. Il - para atender despesas relativas a pessoal e encargos decorrentes. Hl - para a realização em qualquer mês do Exercício, de operações de crédito por antecipação da Receita prevista, nos termos da legislação em vigor. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE AGOSTO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.