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norma nº 421/1998

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 1998
Date 1998-08-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.6º E REVOGA O SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 395/97, DE 19/12/1997
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 421/98
Altera a redação do Art. 6º e revoga o
seu Parágrafo Unico da Lei
Municipal nº 395/97, de 19 de
dezembro de 1997.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada integralmente a redação do Art. 6º e
revogado o seu Parágrafo Unico, da Lei nº 395/97, de 19 de dezembro de
1997, que passa a ser a seguinte:
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, durante o
Exercício, créditos supiementares: ,
| - para atender insuficiências orçamentárias, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada.
Il - para atender despesas relativas a pessoal e encargos
decorrentes.
Hl - para a realização em qualquer mês do Exercício, de
operações de crédito por antecipação da Receita
prevista, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 13 DE AGOSTO DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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