| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSOR EMERGENCIAL |
| native_id | 501 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 423/98 Autoriza o Poder Municipal a contratar professor emergencial. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “contratar, em caráter emergencial, um(a) professor(a), com carga horária de 20 horas semanais, no período de 13 de agosto até 30 de dezembro do corrente ano, para substituir a titular, que se afasta por aposentadoria . Art. 2º- A remuneração a ser atribuída ao(a) contratado(a) será a equivalente ao Nível |, Classe A, com direito as seguintes gratificações legais: Direção de Escola, Difícil Acesso e Multisseriada, do Quadro de Carreira do Magistério Municipal de Paraíso do Sul, na Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Guilherme de Almeida, de Linha Patrimônio. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com dotação específica constante no Orçamento vigente. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE AGOSTO DE 1998. EDS E, ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.