| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMIVA FEDERAL, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 424/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para implantação do Programa Carta de Crédito FGTS. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para implantar o Programa Carta de Crédito - FGTS - Aquisição de Material de Construção. Art. 2º - As despesas decorrentes do Convênio autorizado pelo artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 18 DE AGOSTO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.