| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL PARAÍS- SOCIEDADE ASSITENCIAL E BENEFICENTE PARA COBRIR DESPESAS DECORRENTES DO PROGRAMA DE ASSITÊNCIA MÉDICA GRATUÍTA 24 HORAS |
| native_id | 504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
e. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 426/98 Autoriza a repassar auxílio financeiro ao Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente para cobrir despesas decorrentes do Programa de Assistência Médica Gratuita 24horas . ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, auxílio financeiro no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cobrir despesas decorrentes do Programa de Assistência Médica Gratuíta 24 horas. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) suplementar a dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES ............................... R$ 7.500,00 Art. 3º- O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) previstos nos órgãos abaixo relacionados: Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores U.O.: 01.01 - Câmara de Vereadores Proj./Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 4.000,00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social U.O.: 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Proj./Ativ.: 2.049 - Manutenção dos Serviços de Saúde E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL GERAL ............... ee Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo 2º será a seguinte: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social U.0.: 10.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar social Proj./Ativ.: 1.046 - Programa de Assistência Médica Gratuíta 24 horas E.D.: 3.2.1.3 - Contribuições Correntes .................. R$ 7.500,00 Art. 5º - O repasse autorizado pelo artigo 1º será em parcelas iguais e mensais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, nos meses de agosto a dezembro do corrente ano. Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias, após cada repasse, a contar da data do recebimento do recurso o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar contas do valor recebido e só após estará habilitado a novo repasse. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998. area ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.