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norma nº 426/1998

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAUTORIZA A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL PARAÍS- SOCIEDADE ASSITENCIAL E BENEFICENTE PARA COBRIR DESPESAS DECORRENTES DO PROGRAMA DE ASSITÊNCIA MÉDICA GRATUÍTA 24 HORAS
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e.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 426/98
Autoriza a repassar auxílio financeiro ao
Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e
Beneficente para cobrir despesas decorrentes
do Programa de Assistência Médica Gratuita
24horas .
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ao Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, auxílio
financeiro no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cobrir
despesas decorrentes do Programa de Assistência Médica Gratuíta 24 horas.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
suplementar a dotação orçamentária constante da seguinte categoria
econômica:
DESPESAS CORRENTES ............................... R$ 7.500,00
Art. 3º- O crédito aberto no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) previstos nos órgãos abaixo
relacionados:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
U.O.: 01.01 - Câmara de Vereadores
Proj./Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 4.000,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
U.O.: 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Proj./Ativ.: 2.049 - Manutenção dos Serviços de Saúde
E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL GERAL ............... ee
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo
2º será a seguinte:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
U.0.: 10.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar social
Proj./Ativ.: 1.046 - Programa de Assistência Médica Gratuíta 24 horas
E.D.: 3.2.1.3 - Contribuições Correntes .................. R$ 7.500,00
Art. 5º - O repasse autorizado pelo artigo 1º será em
parcelas iguais e mensais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
cada, nos meses de agosto a dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias, após cada
repasse, a contar da data do recebimento do recurso o Hospital Paraíso
Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar contas do
valor recebido e só após estará habilitado a novo repasse.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998.
area
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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