| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL E O GOVERNO DO ESTADO/RS-SSMA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUI OPROGRAMA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/98 E NO PLANO PLURIANUAL |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 427/98 Ratifica Convênio celebrado entre o município de Paraíso do Sul e o Governo do Estado/RS - SSMA, autoriza a abertura de crédito especial e inclui o programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias/98 e no Plano Plurianual. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o Convênio celebrado entre o município de Paraíso do Sul e o Governo do Estado/RS, através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, objetivando a implementação da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, conforme Processo nº 17641 - 20.00/98 5. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender despesas decorrentes do Convênio de que trata o artigo anterior, constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES ......................... R$ 35.000,00 Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do repasse referente ao Convênio de que trata o artigo 1º no valor de ............ een neces R$ 28.000,00 e da redução do Orçamento vigente, previstos no seguinte Órgão: Órgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social U.O. - 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Proj./Ativ. - 2.047 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas E.D. - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 2.000,00 Proj./Ativ. - 2.049 - Manutenção dos Serviços de Saúde E.D.- 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 5.000,00 TOTAL GERAL ....................... R$ 35.000,00 Dá Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo 1º, será a seguinte: Órgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social U.O. - 10.02 - Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. - 2.051 - Auxílio ao Hospital Paraíso E.D.- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... R$ 35.000,00 Art. 5º - Fica o programa incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias/98 e no Plano Plurianual - 1998/2001. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998. LA, ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.