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norma nº 427/1998

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaRATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL E O GOVERNO DO ESTADO/RS-SSMA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUI OPROGRAMA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/98 E NO PLANO PLURIANUAL
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 427/98
Ratifica Convênio celebrado entre o município
de Paraíso do Sul e o Governo do Estado/RS -
SSMA, autoriza a abertura de crédito especial e
inclui o programa na Lei de Diretrizes
Orçamentárias/98 e no Plano Plurianual.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio celebrado entre o
município de Paraíso do Sul e o Governo do Estado/RS, através da Secretaria
da Saúde e do Meio Ambiente, objetivando a implementação da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar, conforme Processo nº 17641 - 20.00/98 5.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito adicional no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
para atender despesas decorrentes do Convênio de que trata o artigo anterior,
constante da seguinte categoria econômica:
DESPESAS CORRENTES ......................... R$ 35.000,00
Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será
coberto com recursos provenientes do repasse referente ao Convênio de que
trata o artigo 1º no valor de ............ een neces R$ 28.000,00
e da redução do Orçamento vigente, previstos no seguinte Órgão:
Órgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
U.O. - 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Proj./Ativ. - 2.047 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas
E.D. - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 2.000,00
Proj./Ativ. - 2.049 - Manutenção dos Serviços de Saúde
E.D.- 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 5.000,00
TOTAL GERAL ....................... R$ 35.000,00
Dá
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo
1º, será a seguinte:
Órgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
U.O. - 10.02 - Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. - 2.051 - Auxílio ao Hospital Paraíso
E.D.- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... R$ 35.000,00
Art. 5º - Fica o programa incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias/98 e no Plano Plurianual - 1998/2001.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998.
LA, ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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