| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998 |
| native_id | 506 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LE! MUNICIPAL Nº 428/98 Autoriza correção à Lei de Meios do exercício de 1998. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 12.546,74 (doze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) constante das seguintes categorias econômicas DESPESAS CORRENTES ........................... R$ 7.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.046,74 TOTAL GERAL ........................ R$ 12.546,74 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse/colaboração de Estados para Municípios em conformidade com o artigo nº 211 da Constituição Federal, artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases e Lei Estadual nº 11.126, de 09/02/98 e referente à Salário-Educação ...................... erre R$ 12.546,74. Art. 3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo artigo 1º serão as seguintes: Órgão - 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O. - 06.01 - Secretaria de Educação Proj./Ativ. - 2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental E.D.- 3.1.2.0 - Material de Consumo .............. ss ereenimenteeas R$ 7.500,00 E.D. - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 5.046,74 TOTAL GERAL ....................... R$ 12.546,74 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.