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norma nº 428/1998

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998
native_id506

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LE! MUNICIPAL Nº 428/98
Autoriza correção à Lei de Meios do
exercício de 1998.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional no valor de R$ 12.546,74 (doze mil, quinhentos e quarenta e
seis reais e setenta e quatro centavos) constante das seguintes categorias
econômicas
DESPESAS CORRENTES ........................... R$ 7.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.046,74
TOTAL GERAL ........................ R$ 12.546,74
Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será
coberto com recursos provenientes do repasse/colaboração de Estados para
Municípios em conformidade com o artigo nº 211 da Constituição Federal,
artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases e Lei Estadual nº 11.126, de 09/02/98 e
referente à Salário-Educação ...................... erre R$ 12.546,74.
Art. 3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo
artigo 1º serão as seguintes:
Órgão - 06 - Secretaria Municipal de Educação
U.O. - 06.01 - Secretaria de Educação
Proj./Ativ. - 2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental
E.D.- 3.1.2.0 - Material de Consumo .............. ss ereenimenteeas R$ 7.500,00
E.D. - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 5.046,74
TOTAL GERAL ....................... R$ 12.546,74
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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