br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 429/1998

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaRATIFICA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA A CANALIZAÇÃO DE SANGA NA SEDE MUNICIPAL E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E pes
Estado do Rlo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 429/98
Ratifica celebração de Convênio entre o
Município e o Estado do Rio Grande do Sul,
para canalização de sanga na Sede
Municipal e autoriza abertura de crédito
adicional.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a celebração do Convênio nº
0600/97, firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, através
da Secretaria de Obras Públicas Saneamento e Habitação, que visa a
canalização pluvial de sanga localizada na Sede Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional no valor de R$ 61.910,00 (sessenta e um mil e
novecentos e dez reais), equivalente ao repasse do Estado ao Município
através do Banrisul - Agência 102 - Conta bancária nº 04.020224.0-3 destinado
a aquisição de materiais especificados pelo Convênio de que trata o artigo
anterior e suplementar a seguinte categoria econômica:
DESPESAS DE CAPITAL ......................... R$ 61.910,00
Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será
coberto com recursos provenientes do Convênio de que trata o artigo 1º no
NAT = R$ 61.910,00.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo art. 2º,
será a seguinte:
Órgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Proj./Ativ. - 1.038 - Canalização de Sangas
E.D. - 4.1.1.0 - Obras e Instalações .................. ss eemeneeeseo R$ 61.910,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998.
IA —
EG CAOS
Prefeito Municipal.

open original →