| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | RATIFICA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA A CANALIZAÇÃO DE SANGA NA SEDE MUNICIPAL E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
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E pes Estado do Rlo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 429/98 Ratifica celebração de Convênio entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, para canalização de sanga na Sede Municipal e autoriza abertura de crédito adicional. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a celebração do Convênio nº 0600/97, firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas Saneamento e Habitação, que visa a canalização pluvial de sanga localizada na Sede Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 61.910,00 (sessenta e um mil e novecentos e dez reais), equivalente ao repasse do Estado ao Município através do Banrisul - Agência 102 - Conta bancária nº 04.020224.0-3 destinado a aquisição de materiais especificados pelo Convênio de que trata o artigo anterior e suplementar a seguinte categoria econômica: DESPESAS DE CAPITAL ......................... R$ 61.910,00 Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Convênio de que trata o artigo 1º no NAT = R$ 61.910,00. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo art. 2º, será a seguinte: Órgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Proj./Ativ. - 1.038 - Canalização de Sangas E.D. - 4.1.1.0 - Obras e Instalações .................. ss eemeneeeseo R$ 61.910,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998. IA — EG CAOS Prefeito Municipal.