| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | RATIFICA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
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e. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 430/98 Ratifica celebração de Convênio entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água e autoriza abertura de crédito adicional. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a celebração do Convênio nº 081/98 - DRHS, firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação, que visa a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água nas localidades de Mangueirinha e Linha Neri. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), equivalente ao repasse do Estado ao Município através do Banrisul - Agência 102 - Conta bancária nº 04.004813.0 - 3 destinado a aquisição de materiais e equipamentos necessários à execução das obras referente ao Convênio de que trata o artigo anterior e suplementar a seguinte categoria econômica: DESPESAS DE CAPITAL ............................... R$ 10.000,00 Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Convênio de que trata o artigo 1º no valor de .......... e rrtereeemrereereeereremiaareerieaereeaattetaireeaa R$ 10.000,007 (Dá Dá +14 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º. A dotação orçamentária suplementada pelo art. 2º, será a seguinte: Órgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Proj./Ativ. - 2.043 - Serviços de Água e Esgoto ED.-4.1.1.00-Obrase Instalações .......... ni irretns R$ 10.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.