br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 430/1998

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaRATIFICA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

e.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 430/98
Ratifica celebração de Convênio entre o
Município e o Estado do Rio Grande do Sul,
para implantação de sistemas simplificados
de abastecimento de água e autoriza
abertura de crédito adicional.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a celebração do Convênio nº 081/98
- DRHS, firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação, que visa a implantação
de sistemas simplificados de abastecimento de água nas localidades de
Mangueirinha e Linha Neri.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), equivalente ao
repasse do Estado ao Município através do Banrisul - Agência 102 - Conta
bancária nº 04.004813.0 - 3 destinado a aquisição de materiais e equipamentos
necessários à execução das obras referente ao Convênio de que trata o artigo
anterior e suplementar a seguinte categoria econômica:
DESPESAS DE CAPITAL ............................... R$ 10.000,00
Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será
coberto com recursos provenientes do Convênio de que trata o artigo 1º no
valor de .......... e rrtereeemrereereeereremiaareerieaereeaattetaireeaa R$ 10.000,007
(Dá
Dá
+14
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 4º. A dotação orçamentária suplementada pelo art. 2º,
será a seguinte:
Órgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Proj./Ativ. - 2.043 - Serviços de Água e Esgoto
ED.-4.1.1.00-Obrase Instalações .......... ni irretns R$ 10.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 16 DE SETEMBRO DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

open original →