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norma nº 431/1998

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaATUALIZA OS VALORES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1999
native_id509

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RN
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 431/98
Atualiza os valores do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de
1999.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar, para o exercício de 1999, os valores do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, de que trata a Lei Municipal nº 293/95, de 12/12/95,
reajustando-os em 7% (sete por cento) sobre os valores em vigor no exercício
de 1998.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 30 DE SETEMBRO DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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