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norma nº 432/1998

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 432/98
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de
1999 e dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do
orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, relativo ao Exercício
de 1999, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes
do Anexo |.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do
Anexo |, desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício de
1999, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros e em
conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual.
8 1º - Os investimentos em fase de execução terão
preferência sobre os novos projetos.
$ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar
à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.
$ 3º O pagamento dos servidores, da dívida de pessoal e
de encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei
Orçamentária deverão estar compatíveis com esta Lei
Art. 4º - As receitas e despesas da Administração serão
classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
Art. 5º - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e
despesas serão apresentadas em valores do mês de setembro de 1998.
Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados o:
efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
2.
aco.
e.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
| - Consolidação da legislação vigente que regula cada
tributo de competência do município;
il - Adequação da legislação tributária municipal às
eventuais modificações da legislação federal;
Ill - Revisão dos índices já existentes, que são indexadores
de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices;
IV - Revisão das isenções e incentivos fiscais.
Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão
propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até
04 (quatro) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser
apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.
Art. 8º - No Projeto de Lei Orçamentária constarão as
seguintes autorizações:
| - Para abertura de créditos suplementares;
IH - Para a realização de operações de crédito com
destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor;
Ill - Para realização em qualquer mês do exercício, de
operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias
usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado:
| - Prover os cargos e funções vagos nos termos da
legislação vigente;
Il - Conceder aumento de remuneração ou outras
vantagens, mediante autorização legislativa específica.
Art. 10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de
carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer
vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia
dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não
poderão ultrapassar os limites previstos na Lei Complementar nº 082/95, de
27/03/95.
Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas
de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:
- Remuneração de Pessoal Civil;
- Obrigações Patronais;
- Provento de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; ,
- Remuneracão dos Vereadoras
“0.s
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 12 - São considerados objetivos da Administração
Municipal o desenvolvimento de programas visando a :
| - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores
através de programas informativos, educativos e culturais;
Il - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no
que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
Ill - Capacitar os servidores para melhor desempenho de
funções específicas;
IV - Racionalizar os recursos materiais e humanos, visando
diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos
serviços municipais.
Art. 13 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com
outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas
áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o
município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos
somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Art. 14 - Os auxílios ou subvenções a pessoas carentes e
entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão
concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei
Municipal nº 137/93, de 02 de março de 1993.
Art. 15 - Ficam incluídos no Plano Plurianual e na presente
Lei os programas a seguir relacionados:
- Fundo Municipal de Assistência Social
- Fundo Municipal de Saúde
- Programa Pró Rural 2000
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Paraíso do
Sul - FUNDERUR.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PApAíen nn
SUL, 30 DE SETEMBRO DE 1998.
Lee
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Paraíso do S:
Estado do Rio Grande do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 1299
ANEXO! (Art. 1º)
METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999
PROGRAMAS:
61 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 -CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
OBJETIVO: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo
de cumpri suas funções, desde o pagamento de pessoal
material e serviços.
RECURSOS: Próprios.
01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipar, com móveis, máquinas de escrever, utensílios,
aparehos, bandeiras e peças avulsas de arte, o prédio da
Câmara de Vereadores.
RECURSOS: Próprios.
01.03 - CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES
OBJETIVO: Promover melhorias no prédio da Cámara Municipal,
como pintura e afins.
RECURSOS. Próprios.
01.04 - PUBLICIDADE /, /
OBJETIVO: Proporcionar a dMigação dos trabalhos do Poder
Legisiativo na Imprensa falada e escrita.
RECURSOS: Próprios.
02 - PROCESSO JUDICIÁRIO
02.01 -
02.02 -
0208 -
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
OBJETIVO: Efetuar pagamento dos Precatórios Judiciais, incluindo-
sB OS encargos decorrentes.
RECURSOS: Próprios.
ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE CAUSAS ESPECIAIS
OBJETIVO: Dar apoio ao Juizado de Causas Especiais, colocando à
disposição material de expedente e de escritório,
móveis e equipamentos, espaço físico inclusive recursos
humanos.
LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE
ESCOLAS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da
Prefeitura Municipal e de escolas municipais.
RECURSOS: Próprios.
03 - ADMINISTRAÇÃO
03.01 -
03.02 -
DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS
AFINS
OBJETIVO: Proporcionar condições para que 0s diversos Órgãos da
Baministração possam deservoMer suas
funções, realizando despesas com pessoal, material e
serviços.
RECURSOS: Próprios.
INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
OBJETIVO: — Instalar Inhas telefónicas para o uso da Administração
Municipal
02.04 -
03.06 -
08.07 -
03.08 -
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PARA ESCRITÓRIO E COZINHA.
OBJETIVO: Ariquirir móveis, máquinas de escrever e calcular,
grampeadores, fax, aparelhos e outros utensíãos
equipar convenientemente os Órgãos da Adminisiração
Municipal.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO: Adquiri veiculos para atender às necessidades das
Secretarias e Órgãos Municipais.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições perfeitas de uso dos pródios das
Secretarias e Órgãos da Administração, inclusive calçadas
fronteiras.
RECURSOS: Fróprios.
DIVULGAÇÃO OFICIAL
OBJETIVO: Promover a divuigação dos atos oficiais de interessa da
municipalidade
RECURSOS: Próprios.
RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO.
OBJETIVO: Promover recepções e/ou hospedagens a convidados
em vista ao Município, nos termos da Lei Municipal nº
146/93, de 20/04/98.
RECURSOS: Próprios.
DESPESAS CCM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com
evertos decorrentes do aniversário do Município como )
“Ay
03.09 -
03.10 -
0811 -
03.12 -
03.13 -
elaboração, execução e dmigação de acordo com Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO DA
ADMINISTRAÇÃO
OBJETIVO: Dar condições aos veiculos e máquinas de uso dos
diversos Órgãos da Administração Municipal circularem
convenientemente,
RECURSOS: Próprios.
HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO
MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES
OBJETIVO: Promover o pagamento de despesas de hospedagem
para convidados do Município de acordo com a Lei
Municipal nº 146/93, de 20/04/93, bem como recepções
e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes
serviços ao Município, assim declaradas emial
RECURSOS: Próprios.
INFORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Modemizar os serviços de controles fnanceiros,
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
OBJETIVO: Dar condições para o pagamento de despesas de
Exercícios anteriores.
RECURSOS: Próprios.
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAVILHÃO DE MÁQUINAS
OBJETIVO: Aumentar o espaço do Pavilhão da SOS com a
03.14 -
RECURSOS: Próprios.
CONCLUSÃO DAS OBRAS JUNTO AO PÓRTICO
OBJETIVO: Elaborar projeto para praças, ajanfiamento é
calçamento em tomo do Pórtico na entrada da Sede
Municipal, jnto à RST-287, Km74.
RECURSOS: Próprios.
04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.01 -
04.02 -
04.03 -
04.04 -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
OBJETIVO: Amortizar ranciamentos diversos luto a
instituições, inckindo-se os encargos decorrentes.
RECURSOS: Próprios.
CADASTRO IMOBILIÁRIO
OBJETIVO: Dar condições para promover a implantação de cadastro
imobiliário e fiscal, bem como a reguiarização de imóveis
existentes no Municipio.
RECURSOS: Próprios.
LEGISLAÇÃO BÁSICA PRÓPRIA
alterações necessárias no Código Tributário, Código de
Posturas, Lei do Meio-Ambiente , Código de Obras é Lei
Orgânica
RECURSOS: Próprios.
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR
OBJETIVO: — Implantar o sistema do Piano Diretor do Município,
definindo sua legistação própria.
RECURSOS: Próprios.
06 - PRODUÇÃO VEGETAL
08.01 -
ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
05.05 -
OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à
adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa,
cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em
corvênio.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado.
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
OBJETIVO: Propor e assinar convênios com órgãos oficiais visando a
dar maior apoo ao pequeno produtor, bem como a
adubo, para pagamento na safra.
RECURSOS: Próprios e cormério com o Estado.
AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
OBJETIVO: Dar apolo ao pequeno produtor, oferacendo melhores serviços
com tratores, caminhões e outras máquinas, ensiadeira e
outros implementos, visando a melhores condições de
trabalho, plantio, irigação e coheia ao produtor rural.
RECURSOS: Próprios e Convério com o Estado.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
OBJETIVO: Dar apo técnico e financeiro, incentivando os
produtores para abastecimento de produtos agricolas.
RECURSOS: Frúprios, Estado e União.
06 - PRODUÇÃO ANIMAL
06.01 -
MELHORIA DA SUINOCULTURA, GADO LEITEIRO E AVICULTURA
OBJETIVO: Dar condições para a aquisição de sêmen para a melhora
de gado leiteiro, o rebanho suino e de matrizes de aves,
/
abelhas e outros, inckisive com o transporte e aquisição de
materieis e equipamentos para inseminação artificial.
RECURSOS: Próprios.
06.02- CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE SUÍNOS E DE LEITE
OBJETIVO: Colaborar com recursos e financiamento para a criação de
novos condominios de suinos e de leio.
RECURSOS: Próprios, do Estado e contribuição dos produtores.
06.03 - INCENTIVO À AVICULTURA
OBJETIVO: Incentivar e orientar tecnicamente os produtores na criação
de aves, bem como audiar na comercialização do produto.
RECURSOS: Próprios.
08.04 - ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
OBJETIVO: Colaborar no controle e combate de enfermidades e pro
mover o melhoramento genético, visando ao maior
desernoNimento do rebanho pecuário do Município, aquisição
de equipamentos e materiais necessários.
RECURSOS: Próprios.
07 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS RENOVÁVEIS
07.0 - CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA
OBJETIVO: Organizar programas de conservação do solo & da
preservação da flora e fauna, adquirir uma área e construir um
depósito para resíduos e vasihames de agrotóxico, criar Área
de Proteção Ambiental (APA).
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
08 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
08.01 - INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS ENTRE AGRICULTORES
OBJETIVO: Dar apolo ao pequeno produtor com a promoção de
intercâmbios de experiências entre os agricutores.
RECURSOS: Próprios.
08.06 -
PROMOÇÃO DE FEIRAS REGIONAIS
OBJETIVO: Apolar e/ou promover feiras regionais visando à expost
ção e a venda dos produtos do Município.
RECURSOS: Próprios.
CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS
OBJETIVO: o financeiro, colaborando na criação de Coope-
rativas Agrícolas e de fomento à produção.
RECURSOS: Próprios.
AGRO-NDÚSTRIAS
OBJETIVO: Incentivar, com apolo técnico e financeiro a construção de
Agro indústrias.
RECURSOS: Próprios e das Agro-indústrias.
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PARAÍSO DO
SUL (FUNDERUR)
OBJETIVO: Possibilitar o financiamento a pequenos
rurais, com vistas à elevação de seus índices de
& produção, bem como a melhoria das condições de vida dos
produtores rurais.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
09 - COMUNICAÇÕES POSTAIS
09.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA DE CORREIOS
OBJETIVO: Dar condições de funcionamento à Agência de Correios com
despesas de aluguel de acordo com a Let Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
140 - TELECOMUNICAÇÕES
10.01 -
IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL
OBJETIVO: Aandiar na implantação de telefonia rurai no interior do Municipio,
oferecendo melhores condições de comunicação.
V
RECURSOS: Próprios, Empresas de telecomunicações e contribuição dos
usuários.
11 - SEGURANÇA PÚBLICA
11.01 -
11.02 -
11.63 -
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA
OBJETIVO: Manter as instalações da Delegacia de Polícia, ceder
móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais e
serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao
melhor funcionamento.
RECURSOS: Próprios.
AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO
OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos munícipes, assim
declarado em Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
BRIGADA MILITAR
OBJETIVO: Aperfsiçoar o funcionamento dos serviços de segurança,
adiando com materiais e serviços assim declarados em Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
42 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
1201 -
12.02 -
IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dotar de infra-estrutura com aquisição de terreno, prédio ou
construção de área para implantação de creche na Sede do
Município ou corveniar com o setor privado.
RECURSOS: Próprios, Estado e interessados.
EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR
OBJETIVO: Instalar classes para educação pré-escolar, dotando-as de
recursos materiais e humanos, e garantir os meios para sua
mentenção.
RECURSOS: Próprios/MEC.
13 - ENSINO FUNDAMENTAL
43.01 -
13.02-
13.03-
13.04 -
13.06 -
MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
OBJETIVO: Manter o ensho de primeiro grau em plano elevado,
atendendo despesas de pessoal, encargos, material de
consumo e serviços nas escolas.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS
ESCOLAS DE 1º GRAU
OBJETIVO: Dotar as escolas municipais com lvros, utensílios,
equipamentos e material permanerte, aparelhos de som,
projetores, bandeiras, pedestais, mastros e computadores.
RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais.
CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES
OBJETIVO: Promover a conservação das escolas municipais mantendo-
as em condições de uso, inckisve com melhorias extemas,
como muros, cercas, plantio de árvores frutíferas e
cmamentais.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES, ALUNOS
SERVIDORES E COMUNIDADE
OBJETIVO: Promover cusos diversos de aperfeiçoamento para
professores, alunos servidoras e comunidade visando a
melhoria da capacidade profissional, bem como ensino da
ESCOLAS POLO E/OU PROFISSIONALIZANTE
OBJETIVO: Manter a escola polo de 1º Grau, em parceria com cidades
vizinhas (Agudo, Cerro Branco e Novo Cabrais) e instalar
escola profissionakzante voltada para a agricultura.
RECURSOS: Próprios e municípios participantes.
/
13.06 -
13.07 -
13.08 -
13.00 -
13.10 -
1311 -
13.12-
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
DE 1º GRAU
RECURSOS: Prúprios e convênios com o Estado e a União.
CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES
OBJETIVO: Audiar 05 CPMs das escolas municipais na construção de
pavihões comunitário-escolares junto às escolas.
RECURSOS: Próprios e em parceria com 08 CPMs.
AUXÍLIO TRANSPORTE PARA PROFESSORES
OBJETIVO: fundar o transporte para professores que lecionam nas escotas
de 1º Grau no interior do Município.
RECURSOS: Próprios.
AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
desporti
amadorista, de acordo com a Lei Municipal rº 137/93 de
02.03.93.
RECURSOS; Próprios.
TITULAÇÃO PARA PROFESSORES LEIGOS
RECURSOS. Próprios, SEC e MEC.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
OBJETIVO: Manutenção do FUNDEF, conforme a Lei rP 924 de 14-12-96
e sua reguamentação.
RECURSOS: Próprios, Estado e União,
MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA
ESCOLAS DO MUNICÍPIO
7
OBJETIVO: Adquirir sementes e mudas de árvores frutíferas e omamentais
para as escolas municipais.
RECURSOS: Fróprios.
44 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
14.01 -
14.02 -
1403-
14.04 -
14,08 -
GINÁSIO DE ESPORTES
OBJETIVO: Adquirir área e construir um ghásio de esportes dotando-o de
pistas e equipamentos para a prática de diversos esportes €
eventos culturais.
RECURSOS: Fráprios, Estado e União.
BRINQUEDOS INFANTIS PARA PRAÇAS E ESCOLAS
OBJETIVO: Instalar brinquedos infantis, balanços e/ou gangormas e outros
equipamentos em escolas municipais e praças da Sede e Via
Paraiso, assim como a manutenção das existentes.
RECURSOS: Próprios.
CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS E CABINAS PARA EMISSORAS DE
RÁDIO
OBJETIVO: Audio na aquisição de materiais de construção de 03 vestiários
para atletas e 02 cabinas pera emissoras de rádio junto aos
estádios de futebol da Linha Contenda e para a SOCIPÉ -
Sede.
RECURSOS: Próprios e recursos das entidades.
ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO
OBJETIVO: Car condições para aquisição de fardarmento oficial, bolas,
apiãos 6 acessórios diversos aos eventos esportivos.
RECURSOS: Próprios.
DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS
OBJETIVO: Car apoio financeiro para a realização de evertos esportivos
Municipal própria.
14,06 -
RECURSOS: Fróprios e Associações comerciais e esportivas.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipar com múveis, MMOs e equipamentos o departamento de
desportos.
RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas.
45 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
15.01 -
15.02 -
18.03 -
15.04 -
MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA
OBJETIVO: Prestar assistência aos anos do Município, oferecendo
merenda escalar e atendimento médico e odontológico.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
OBJETIVO: Adquirir veículos para o transporte de alunos e prestar 05
demais serviços escolares.
RECURSOS: Próprios, Estado e União .
MATERIAL DIDÁTICO - PEDAGÓGICO
OBJETIVO: Dar condições para aquisição de material didático-pedagógico
coma : cademos, bomachas, lápis, giz, papel ofício e ottros,
mapas , iMos, jogos, ftas de vídeo, gravador, bolas, cordas e
outros.
AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO 1º GRAU, 2º GRAU E
SUPLETIVO EM NÍVEL DE 1º GRAU.
OBJETIVO: Manter 0 auxão para o transporte de alunos de 1º Grau, 2º
Grau e Supletivo em nível de 1º Grau.
RECURSOS: Próprios.
16 - CULTURA
16.01-
MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL /
16.02 -
16.08 -
16.04 -
16.06 -
16.06 -
OBJETIVO: Manter o Museu Municipal, dotando-o de móveis,
equipamentos, utensãos e similares para exposições de
objetos, material de epedente, materia! de restauração e
conservação de objetos e de pessoal.
RECURSOS: Próprios.
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
OBJETIVO: Promover a realização de eventos culturais de modo à divulgar
atradção cultural e a história do desenvolvimento do
Município, conforme Lei Municipal própria.
RECURSOS: Frúprios e Associações Comerciais e Comunitárias.
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições para a manutenção da Blblkoteca Pública
equipamentos, utensílios, materia! de expediente e serviços
adequados para pesquisa, lezer e aprimorar conhecimentos da
população.
RECURSOS: Próprios.
CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS
OBJETIVO: Programar cursos de danças, teatro, música e cutros,
mediante o pagamento de professores e de materiais.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO
MUNICÍPIO
OBJETIVO: Destinar verba para aquisição de material e serviços visando à
conservação de patrimônio histórico e cultural do Município.
RECURSOS. Próprios.
EQUIPAMENTO, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O
DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETIVO: Adquitr utensilos, equipamentos, acessórios e material
permanente para o departamento de cultura, adquirir é
confeccionar peças de vestimertas para dança de balé e trajes
típicos. /
/
RECURSOS: Próprios.
18.07 - CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO CULTURAL
OBJETIVO: Prever a elaboração e confecção de folder e inventário do
Patrimônio Histórico e Cultural do Municipio.
RECURSOS: Próprios e do Estado.
17 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
17.01- MANUTENÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNKÍPIO
OBJETIVO: Der condições de funcionamento para uma classe especial na
sede do Município, com equipamentos, materiais e recursos
tumanos.
RECURSOS: Próprios.
48 - ENERGIA ELÉTRICA
toi - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Participar na construção de eletrificação ruraí no iterior do
Municipio.
RECURSOS: Próprios, contribuição dos usuários e Companhias Elétricas.
1802- ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E VILA PARAÍSO
OBJETIVO: Dotar a Sede Municipal e Via Paraíso de luminação pública e
conservação dia existente.
RECURSOS: Próprios.
19 - HABITAÇÃO
18.01 - AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS
20 - PLANEJAMENTO URBANO
20.01 - PRAÇAS DA SEDE E DA VILA PARAÍSO
OBJETIVO: Dar condições de lazer às praças do Municipio com a
OBJETIVO: Adquirir área para implantação de Cemitério Municipal.
RECURSOS: Próprios.
22 - INDÚSTRIA
201- DISTRITO INDUSTRIAL
OBJETIVO: Criar um distrito industrial, dando apolo para à instalação de
indústrias, com isenção de impostos e fomecimento de infra-
estrutura necessária.
RECURSOS: Próprios, terceiros e interessados.
23 - TURISMO
23.01 - PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dar incentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura o recanto
do Poço Verde, entra outros existentes.
RECURSOS: Próprios.
24 - SAÚDE
2401 - UNIDADE SANITÁRIA MA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Manter o mobiliário e equipamentos para 0 bom funcionamento
da Unidade Sanitária.
RECURSOS: Próprios, Estado e União. v
v
24.02 -
2403 -
ZAOM -
24.06 -
2406 -
24.07 -
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
OBJETIVO: Dar de pleno funcionamento do SUS, com
essistádcia mnácica e (ontológica à população.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
PRONTO SOCORRO 24 HORAS
OBJETIVO: dmpler o instalar equipamentos para dar condições de um
Pronto Socorro na sede do Município, provendo materiais,
recursos humanos ou conveniar com o setor privado.
RECURSOS: Próprios s convênios com o Estado e União.
POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter os Postos de Saúde na Via Paraíso e na Sede
Municipal, incluindo-se medicamentos e exames laboratoriais e
radiológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom
funcionamento.
RECURSOS: Próprios e convênios com Estado e União.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇO DA
SAUDE.
OBJETIVO: Promover reformas, pinturas, adaptações e manutenção dos
prédios a serviço da saúde. visando a boa conservação dos
mesmos.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AMBULÂNCIAS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAÚDE.
OBJETIVO: a a dano por ranenios para
o methor funcionamento dos Serviços de Saúde.
RECURSOS. Próprios e convênios com q Estado e União.
CONCLUSÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E
BEM-ESTAR SOCIAL
y
24.09 -
24.10 -
BA -
2412 -
2413 -
OBJETIVO: Conckir a Unidade Santária da Secretaria de Saúde e Bem-
Estar Social, na Sede Municipal, dotando o prédio de 02
banheiros extemos e de cobertura para veículos.
RECURSOS: Próprios e Estado.
MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Oferecer condições pera a manutenção da ambulância, como
reforma, materiais, pneus, serviços e aquisição de nova
Unidade.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
CURSOS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS
educativos e ortentação sexual, alimentação e demais
programas de Assistência Social.
RECURSOS: Próprios.
SAÚDE DA MULHER
itegral à saúde da mulher.
SAÚDE DA CRIANÇA
OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva, dando cobertura total de
vacinas, acompanhamento pré-natei e atendimento médico e
odontológico às crianças do Município.
RECURSOS: Próprios.
PESSOAS DEFICIENTES
OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial à pessoas deficientes fisicas
e mentais com consultas, aquisição de medicamentos e
aperehos.
RECURSOS. Próprios. ,
COLETA ESPECIAL DE LIXO / v
2418 -
24.16 -
2417 -
OBJETIVO: Criar condições para coleta, sm separado, do io hospitalar,
de ambulatórios, farmácias e clínicas do Município, realizando a
seleção do mesmo.
RECURSOS: Próprios, em convênio com o Estado e interessados.
CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS
OBJETIVO: Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como
a reiva, etravés de vacinas.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
COMBATE AOS SIMULÍDEOS (BORRACHUDO)
OBJETIVO: Condições de provimento de calhas nos arroios e córregos no
combate aos simulídeos (borrachudo).
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Promover a criação do Fundo Municipal de Assistência Social,
dando condições de funcionamento voltado para sua
finalidade.
RECURSOS Próprios, Estado e União
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: Criar o Fundo Municipal de Saúde e dar condições para seu
funcionamento e execução
RECURSOS Próprios, Estado e União
25 - SANEAMENTO
28.01 -
25.02 -
POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO
escolas e localidades do Interior do Município.
RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários.
CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS / /
OBJETIVO: Realizar o calçamento de ruas e avenidas centrais da Sede
Municipal e Via Paraiso.
RECURSOS: Fróprios e Estado.
28.03 - CANALIZAÇÃO DE SANGAS
OBJETIVO: Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização
de sangas existentes na área urbana do Município.
RECURSOS: Próprios e Estado.
28.04 - SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Elaborer projetos para construir, justo à Sede, a rede de
esgotos, visando a captação de águas pluviais, bem como o
abastecimento de água potável à população por meio
da construção de represa com captação de água no Arroio
Preguiça, e da Via Paraíso, por meio de uma aditora da
Picada Kun até a Pousada dos Imigrantes, bem como as
demais localidades de acordo com as viabiidades, coma
posterior colocação de hidrômetros.
RECURSOS: Próprios e Estado.
26.06 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO
OBJETIVO: Implantar o sistema de coleta seletiva de lixo, com a instalação
de uma usina de reciclagem ou convênio com terceiros.
PRÓPRIOS: Próprios ou com terceiros.
28 - RELAÇÕES DO TRABALHO
28.01 - CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES E PARA O MAGISTÉRIO
OBJETIVO: Promover, de acordo com as necessidades dos órgãos
municipais, a realização de concursos públicos em todas as
áreas do Quadro de Servidores do Município.
27 - ASSISTÊNCIA
2A- PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS
OBJETIVO: Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades
preventivas ao alcoolismo e drogas, além de prestar
atendimento especial a idosos, carentes e ao trabalhador rural.
RECURSOS: Próprios e Estado.
27.02 - CASAS POPULARES
OBJETIVO: Providenciar área para construção de casas populares e/ou
tes urbanizados para pessoas de baixa renda.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado e União.
2708- ÁREAS PARA ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES
OBJETIVO: Providenciar e conceder áreas para assentamento de famítas
carentes do Municipio.
RECURSOS: Próprios.
27.04 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
OBJETIVO: Viabiizar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência
ao idoso - COMAI, para que possa desempenhar sua função
RECURSOS: Próprios, entidades comunitárias e comerciais.
27.08 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS
OBJETIVO: Conceder audios e subvenções a entidades e pessoas nos
termos da Lei Municipal nº 137/93, de 02.03.93.
28 - PREVIDÊNCIA
28.01 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS
OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na
preconizada pelo regime único através do Fundo de
Aposentadoria e Beneficios dos Servidores.
RECURSOS: Próprios e Participação dos Servidores.
29 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
18
29.01 -
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a contribuição ao PASEP.
RECURSOS: Próprios.
30 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
30.01 -
30.02 -
30.04 -
30.05 -
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Prover o parque de máquinas da SOS com equipamentos da
oficihe, tanques e bombas de combustíveis e lubrificantes,
caçambas basculantes, motonveladora, camioneta, trator
esteira, retroescavadeira, pá carregadeira para manter e inovar
os serviços públicos.
RECURSOS: Próprios.
ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS
OBJETIVOS: Prever condições para construção e/ou aquisição de abrigos
para passageiros de ônibus na Sede do Municipio e interior.
RECURSOS: Próprios.
VIAS DE ACESSO AO NOSSO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos
trechos de estradas, segundo o cronograma a ser elaborado
pelo poder Executivo, bem como a conservação das vias de
acesso já existentes no Município.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
RECAPEAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO: Proidenciar recursos para recapeamento de estradas vicinais
RECURSOS: Próprios.
CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E
CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES
OBJETIVO: Construir pontes, galerias e bueiros nas localidades conforme
cronograma do Poder Executivo.
“2
10.
RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado.
31 - TRANSPORTE URBANO
81.01 -
31.02 -
31.03 -
ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA PARALELA À RODOVIA RST 287
OBJETIVO: Prover recursos para promover a abertura e construção de rua
paralela à RST 287 juto à sede do município.
RECURSOS: Próprios e Estado.
SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVO: Prever recursos para despesas com sinalização de vias
urbanas.
RECURSOS: Próprios.
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
OBJETIVO: Adequar-se a fegistação vigente do CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO, instituindo a Guarda Municipal conforme normas
do DENATRAN realizando concurso para tal necessidade ou
corventar se houver condições.
RECURSOS: Próprios.

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