| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 432/98 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999 e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, relativo ao Exercício de 1999, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo |. Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo |, desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício de 1999, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros e em conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual. 8 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. $ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento. $ 3º O pagamento dos servidores, da dívida de pessoal e de encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão. Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com esta Lei Art. 4º - As receitas e despesas da Administração serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. Art. 5º - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de setembro de 1998. Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados o: efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre: 2. aco. e. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul | - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município; il - Adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal; Ill - Revisão dos índices já existentes, que são indexadores de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices; IV - Revisão das isenções e incentivos fiscais. Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. Art. 8º - No Projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações: | - Para abertura de créditos suplementares; IH - Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor; Ill - Para realização em qualquer mês do exercício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado: | - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; Il - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica. Art. 10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos na Lei Complementar nº 082/95, de 27/03/95. Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas: - Remuneração de Pessoal Civil; - Obrigações Patronais; - Provento de Aposentadoria e Pensões; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; , - Remuneracão dos Vereadoras “0.s Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 12 - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a : | - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais; Il - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho; Ill - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas; IV - Racionalizar os recursos materiais e humanos, visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais. Art. 13 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art. 14 - Os auxílios ou subvenções a pessoas carentes e entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93, de 02 de março de 1993. Art. 15 - Ficam incluídos no Plano Plurianual e na presente Lei os programas a seguir relacionados: - Fundo Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Saúde - Programa Pró Rural 2000 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Paraíso do Sul - FUNDERUR. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PApAíen nn SUL, 30 DE SETEMBRO DE 1998. Lee ALDO ROHDE, Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Paraíso do S: Estado do Rio Grande do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1299 ANEXO! (Art. 1º) METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 PROGRAMAS: 61 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.01 -CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO OBJETIVO: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo de cumpri suas funções, desde o pagamento de pessoal material e serviços. RECURSOS: Próprios. 01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipar, com móveis, máquinas de escrever, utensílios, aparehos, bandeiras e peças avulsas de arte, o prédio da Câmara de Vereadores. RECURSOS: Próprios. 01.03 - CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES OBJETIVO: Promover melhorias no prédio da Cámara Municipal, como pintura e afins. RECURSOS. Próprios. 01.04 - PUBLICIDADE /, / OBJETIVO: Proporcionar a dMigação dos trabalhos do Poder Legisiativo na Imprensa falada e escrita. RECURSOS: Próprios. 02 - PROCESSO JUDICIÁRIO 02.01 - 02.02 - 0208 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS OBJETIVO: Efetuar pagamento dos Precatórios Judiciais, incluindo- sB OS encargos decorrentes. RECURSOS: Próprios. ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE CAUSAS ESPECIAIS OBJETIVO: Dar apoio ao Juizado de Causas Especiais, colocando à disposição material de expedente e de escritório, móveis e equipamentos, espaço físico inclusive recursos humanos. LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE ESCOLAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da Prefeitura Municipal e de escolas municipais. RECURSOS: Próprios. 03 - ADMINISTRAÇÃO 03.01 - 03.02 - DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS AFINS OBJETIVO: Proporcionar condições para que 0s diversos Órgãos da Baministração possam deservoMer suas funções, realizando despesas com pessoal, material e serviços. RECURSOS: Próprios. INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS OBJETIVO: — Instalar Inhas telefónicas para o uso da Administração Municipal 02.04 - 03.06 - 08.07 - 03.08 - RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ESCRITÓRIO E COZINHA. OBJETIVO: Ariquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores, fax, aparelhos e outros utensíãos equipar convenientemente os Órgãos da Adminisiração Municipal. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OBJETIVO: Adquiri veiculos para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições perfeitas de uso dos pródios das Secretarias e Órgãos da Administração, inclusive calçadas fronteiras. RECURSOS: Fróprios. DIVULGAÇÃO OFICIAL OBJETIVO: Promover a divuigação dos atos oficiais de interessa da municipalidade RECURSOS: Próprios. RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO. OBJETIVO: Promover recepções e/ou hospedagens a convidados em vista ao Município, nos termos da Lei Municipal nº 146/93, de 20/04/98. RECURSOS: Próprios. DESPESAS CCM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com evertos decorrentes do aniversário do Município como ) “Ay 03.09 - 03.10 - 0811 - 03.12 - 03.13 - elaboração, execução e dmigação de acordo com Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVO: Dar condições aos veiculos e máquinas de uso dos diversos Órgãos da Administração Municipal circularem convenientemente, RECURSOS: Próprios. HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES OBJETIVO: Promover o pagamento de despesas de hospedagem para convidados do Município de acordo com a Lei Municipal nº 146/93, de 20/04/93, bem como recepções e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município, assim declaradas emial RECURSOS: Próprios. INFORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS OBJETIVO: Modemizar os serviços de controles fnanceiros, DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES OBJETIVO: Dar condições para o pagamento de despesas de Exercícios anteriores. RECURSOS: Próprios. AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAVILHÃO DE MÁQUINAS OBJETIVO: Aumentar o espaço do Pavilhão da SOS com a 03.14 - RECURSOS: Próprios. CONCLUSÃO DAS OBRAS JUNTO AO PÓRTICO OBJETIVO: Elaborar projeto para praças, ajanfiamento é calçamento em tomo do Pórtico na entrada da Sede Municipal, jnto à RST-287, Km74. RECURSOS: Próprios. 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.01 - 04.02 - 04.03 - 04.04 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA OBJETIVO: Amortizar ranciamentos diversos luto a instituições, inckindo-se os encargos decorrentes. RECURSOS: Próprios. CADASTRO IMOBILIÁRIO OBJETIVO: Dar condições para promover a implantação de cadastro imobiliário e fiscal, bem como a reguiarização de imóveis existentes no Municipio. RECURSOS: Próprios. LEGISLAÇÃO BÁSICA PRÓPRIA alterações necessárias no Código Tributário, Código de Posturas, Lei do Meio-Ambiente , Código de Obras é Lei Orgânica RECURSOS: Próprios. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR OBJETIVO: — Implantar o sistema do Piano Diretor do Município, definindo sua legistação própria. RECURSOS: Próprios. 06 - PRODUÇÃO VEGETAL 08.01 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR 05.05 - OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa, cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em corvênio. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado. CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBJETIVO: Propor e assinar convênios com órgãos oficiais visando a dar maior apoo ao pequeno produtor, bem como a adubo, para pagamento na safra. RECURSOS: Próprios e cormério com o Estado. AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA OBJETIVO: Dar apolo ao pequeno produtor, oferacendo melhores serviços com tratores, caminhões e outras máquinas, ensiadeira e outros implementos, visando a melhores condições de trabalho, plantio, irigação e coheia ao produtor rural. RECURSOS: Próprios e Convério com o Estado. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS OBJETIVO: Dar apo técnico e financeiro, incentivando os produtores para abastecimento de produtos agricolas. RECURSOS: Frúprios, Estado e União. 06 - PRODUÇÃO ANIMAL 06.01 - MELHORIA DA SUINOCULTURA, GADO LEITEIRO E AVICULTURA OBJETIVO: Dar condições para a aquisição de sêmen para a melhora de gado leiteiro, o rebanho suino e de matrizes de aves, / abelhas e outros, inckisive com o transporte e aquisição de materieis e equipamentos para inseminação artificial. RECURSOS: Próprios. 06.02- CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE SUÍNOS E DE LEITE OBJETIVO: Colaborar com recursos e financiamento para a criação de novos condominios de suinos e de leio. RECURSOS: Próprios, do Estado e contribuição dos produtores. 06.03 - INCENTIVO À AVICULTURA OBJETIVO: Incentivar e orientar tecnicamente os produtores na criação de aves, bem como audiar na comercialização do produto. RECURSOS: Próprios. 08.04 - ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA OBJETIVO: Colaborar no controle e combate de enfermidades e pro mover o melhoramento genético, visando ao maior desernoNimento do rebanho pecuário do Município, aquisição de equipamentos e materiais necessários. RECURSOS: Próprios. 07 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS RENOVÁVEIS 07.0 - CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA OBJETIVO: Organizar programas de conservação do solo & da preservação da flora e fauna, adquirir uma área e construir um depósito para resíduos e vasihames de agrotóxico, criar Área de Proteção Ambiental (APA). RECURSOS: Próprios, Estado e União. 08 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 08.01 - INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS ENTRE AGRICULTORES OBJETIVO: Dar apolo ao pequeno produtor com a promoção de intercâmbios de experiências entre os agricutores. RECURSOS: Próprios. 08.06 - PROMOÇÃO DE FEIRAS REGIONAIS OBJETIVO: Apolar e/ou promover feiras regionais visando à expost ção e a venda dos produtos do Município. RECURSOS: Próprios. CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS OBJETIVO: o financeiro, colaborando na criação de Coope- rativas Agrícolas e de fomento à produção. RECURSOS: Próprios. AGRO-NDÚSTRIAS OBJETIVO: Incentivar, com apolo técnico e financeiro a construção de Agro indústrias. RECURSOS: Próprios e das Agro-indústrias. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PARAÍSO DO SUL (FUNDERUR) OBJETIVO: Possibilitar o financiamento a pequenos rurais, com vistas à elevação de seus índices de & produção, bem como a melhoria das condições de vida dos produtores rurais. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 09 - COMUNICAÇÕES POSTAIS 09.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA DE CORREIOS OBJETIVO: Dar condições de funcionamento à Agência de Correios com despesas de aluguel de acordo com a Let Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 140 - TELECOMUNICAÇÕES 10.01 - IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL OBJETIVO: Aandiar na implantação de telefonia rurai no interior do Municipio, oferecendo melhores condições de comunicação. V RECURSOS: Próprios, Empresas de telecomunicações e contribuição dos usuários. 11 - SEGURANÇA PÚBLICA 11.01 - 11.02 - 11.63 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA OBJETIVO: Manter as instalações da Delegacia de Polícia, ceder móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais e serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao melhor funcionamento. RECURSOS: Próprios. AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos munícipes, assim declarado em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. BRIGADA MILITAR OBJETIVO: Aperfsiçoar o funcionamento dos serviços de segurança, adiando com materiais e serviços assim declarados em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 42 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 1201 - 12.02 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dotar de infra-estrutura com aquisição de terreno, prédio ou construção de área para implantação de creche na Sede do Município ou corveniar com o setor privado. RECURSOS: Próprios, Estado e interessados. EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR OBJETIVO: Instalar classes para educação pré-escolar, dotando-as de recursos materiais e humanos, e garantir os meios para sua mentenção. RECURSOS: Próprios/MEC. 13 - ENSINO FUNDAMENTAL 43.01 - 13.02- 13.03- 13.04 - 13.06 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU OBJETIVO: Manter o ensho de primeiro grau em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS DE 1º GRAU OBJETIVO: Dotar as escolas municipais com lvros, utensílios, equipamentos e material permanerte, aparelhos de som, projetores, bandeiras, pedestais, mastros e computadores. RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais. CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Promover a conservação das escolas municipais mantendo- as em condições de uso, inckisve com melhorias extemas, como muros, cercas, plantio de árvores frutíferas e cmamentais. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES, ALUNOS SERVIDORES E COMUNIDADE OBJETIVO: Promover cusos diversos de aperfeiçoamento para professores, alunos servidoras e comunidade visando a melhoria da capacidade profissional, bem como ensino da ESCOLAS POLO E/OU PROFISSIONALIZANTE OBJETIVO: Manter a escola polo de 1º Grau, em parceria com cidades vizinhas (Agudo, Cerro Branco e Novo Cabrais) e instalar escola profissionakzante voltada para a agricultura. RECURSOS: Próprios e municípios participantes. / 13.06 - 13.07 - 13.08 - 13.00 - 13.10 - 1311 - 13.12- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU RECURSOS: Prúprios e convênios com o Estado e a União. CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES OBJETIVO: Audiar 05 CPMs das escolas municipais na construção de pavihões comunitário-escolares junto às escolas. RECURSOS: Próprios e em parceria com 08 CPMs. AUXÍLIO TRANSPORTE PARA PROFESSORES OBJETIVO: fundar o transporte para professores que lecionam nas escotas de 1º Grau no interior do Município. RECURSOS: Próprios. AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES desporti amadorista, de acordo com a Lei Municipal rº 137/93 de 02.03.93. RECURSOS; Próprios. TITULAÇÃO PARA PROFESSORES LEIGOS RECURSOS. Próprios, SEC e MEC. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO OBJETIVO: Manutenção do FUNDEF, conforme a Lei rP 924 de 14-12-96 e sua reguamentação. RECURSOS: Próprios, Estado e União, MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO 7 OBJETIVO: Adquirir sementes e mudas de árvores frutíferas e omamentais para as escolas municipais. RECURSOS: Fróprios. 44 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 14.01 - 14.02 - 1403- 14.04 - 14,08 - GINÁSIO DE ESPORTES OBJETIVO: Adquirir área e construir um ghásio de esportes dotando-o de pistas e equipamentos para a prática de diversos esportes € eventos culturais. RECURSOS: Fráprios, Estado e União. BRINQUEDOS INFANTIS PARA PRAÇAS E ESCOLAS OBJETIVO: Instalar brinquedos infantis, balanços e/ou gangormas e outros equipamentos em escolas municipais e praças da Sede e Via Paraiso, assim como a manutenção das existentes. RECURSOS: Próprios. CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS E CABINAS PARA EMISSORAS DE RÁDIO OBJETIVO: Audio na aquisição de materiais de construção de 03 vestiários para atletas e 02 cabinas pera emissoras de rádio junto aos estádios de futebol da Linha Contenda e para a SOCIPÉ - Sede. RECURSOS: Próprios e recursos das entidades. ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO OBJETIVO: Car condições para aquisição de fardarmento oficial, bolas, apiãos 6 acessórios diversos aos eventos esportivos. RECURSOS: Próprios. DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS OBJETIVO: Car apoio financeiro para a realização de evertos esportivos Municipal própria. 14,06 - RECURSOS: Fróprios e Associações comerciais e esportivas. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipar com múveis, MMOs e equipamentos o departamento de desportos. RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas. 45 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 15.01 - 15.02 - 18.03 - 15.04 - MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA OBJETIVO: Prestar assistência aos anos do Município, oferecendo merenda escalar e atendimento médico e odontológico. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS OBJETIVO: Adquirir veículos para o transporte de alunos e prestar 05 demais serviços escolares. RECURSOS: Próprios, Estado e União . MATERIAL DIDÁTICO - PEDAGÓGICO OBJETIVO: Dar condições para aquisição de material didático-pedagógico coma : cademos, bomachas, lápis, giz, papel ofício e ottros, mapas , iMos, jogos, ftas de vídeo, gravador, bolas, cordas e outros. AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO 1º GRAU, 2º GRAU E SUPLETIVO EM NÍVEL DE 1º GRAU. OBJETIVO: Manter 0 auxão para o transporte de alunos de 1º Grau, 2º Grau e Supletivo em nível de 1º Grau. RECURSOS: Próprios. 16 - CULTURA 16.01- MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL / 16.02 - 16.08 - 16.04 - 16.06 - 16.06 - OBJETIVO: Manter o Museu Municipal, dotando-o de móveis, equipamentos, utensãos e similares para exposições de objetos, material de epedente, materia! de restauração e conservação de objetos e de pessoal. RECURSOS: Próprios. PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS OBJETIVO: Promover a realização de eventos culturais de modo à divulgar atradção cultural e a história do desenvolvimento do Município, conforme Lei Municipal própria. RECURSOS: Frúprios e Associações Comerciais e Comunitárias. BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições para a manutenção da Blblkoteca Pública equipamentos, utensílios, materia! de expediente e serviços adequados para pesquisa, lezer e aprimorar conhecimentos da população. RECURSOS: Próprios. CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS OBJETIVO: Programar cursos de danças, teatro, música e cutros, mediante o pagamento de professores e de materiais. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Destinar verba para aquisição de material e serviços visando à conservação de patrimônio histórico e cultural do Município. RECURSOS. Próprios. EQUIPAMENTO, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA OBJETIVO: Adquitr utensilos, equipamentos, acessórios e material permanente para o departamento de cultura, adquirir é confeccionar peças de vestimertas para dança de balé e trajes típicos. / / RECURSOS: Próprios. 18.07 - CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL OBJETIVO: Prever a elaboração e confecção de folder e inventário do Patrimônio Histórico e Cultural do Municipio. RECURSOS: Próprios e do Estado. 17 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 17.01- MANUTENÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNKÍPIO OBJETIVO: Der condições de funcionamento para uma classe especial na sede do Município, com equipamentos, materiais e recursos tumanos. RECURSOS: Próprios. 48 - ENERGIA ELÉTRICA toi - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: Participar na construção de eletrificação ruraí no iterior do Municipio. RECURSOS: Próprios, contribuição dos usuários e Companhias Elétricas. 1802- ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E VILA PARAÍSO OBJETIVO: Dotar a Sede Municipal e Via Paraíso de luminação pública e conservação dia existente. RECURSOS: Próprios. 19 - HABITAÇÃO 18.01 - AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS 20 - PLANEJAMENTO URBANO 20.01 - PRAÇAS DA SEDE E DA VILA PARAÍSO OBJETIVO: Dar condições de lazer às praças do Municipio com a OBJETIVO: Adquirir área para implantação de Cemitério Municipal. RECURSOS: Próprios. 22 - INDÚSTRIA 201- DISTRITO INDUSTRIAL OBJETIVO: Criar um distrito industrial, dando apolo para à instalação de indústrias, com isenção de impostos e fomecimento de infra- estrutura necessária. RECURSOS: Próprios, terceiros e interessados. 23 - TURISMO 23.01 - PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dar incentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura o recanto do Poço Verde, entra outros existentes. RECURSOS: Próprios. 24 - SAÚDE 2401 - UNIDADE SANITÁRIA MA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Manter o mobiliário e equipamentos para 0 bom funcionamento da Unidade Sanitária. RECURSOS: Próprios, Estado e União. v v 24.02 - 2403 - ZAOM - 24.06 - 2406 - 24.07 - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE OBJETIVO: Dar de pleno funcionamento do SUS, com essistádcia mnácica e (ontológica à população. RECURSOS: Próprios, Estado e União. PRONTO SOCORRO 24 HORAS OBJETIVO: dmpler o instalar equipamentos para dar condições de um Pronto Socorro na sede do Município, provendo materiais, recursos humanos ou conveniar com o setor privado. RECURSOS: Próprios s convênios com o Estado e União. POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE MUNICIPAL OBJETIVO: Manter os Postos de Saúde na Via Paraíso e na Sede Municipal, incluindo-se medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom funcionamento. RECURSOS: Próprios e convênios com Estado e União. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇO DA SAUDE. OBJETIVO: Promover reformas, pinturas, adaptações e manutenção dos prédios a serviço da saúde. visando a boa conservação dos mesmos. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AMBULÂNCIAS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAÚDE. OBJETIVO: a a dano por ranenios para o methor funcionamento dos Serviços de Saúde. RECURSOS. Próprios e convênios com q Estado e União. CONCLUSÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL y 24.09 - 24.10 - BA - 2412 - 2413 - OBJETIVO: Conckir a Unidade Santária da Secretaria de Saúde e Bem- Estar Social, na Sede Municipal, dotando o prédio de 02 banheiros extemos e de cobertura para veículos. RECURSOS: Próprios e Estado. MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA OBJETIVO: Oferecer condições pera a manutenção da ambulância, como reforma, materiais, pneus, serviços e aquisição de nova Unidade. RECURSOS: Próprios, Estado e União. CURSOS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS educativos e ortentação sexual, alimentação e demais programas de Assistência Social. RECURSOS: Próprios. SAÚDE DA MULHER itegral à saúde da mulher. SAÚDE DA CRIANÇA OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva, dando cobertura total de vacinas, acompanhamento pré-natei e atendimento médico e odontológico às crianças do Município. RECURSOS: Próprios. PESSOAS DEFICIENTES OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial à pessoas deficientes fisicas e mentais com consultas, aquisição de medicamentos e aperehos. RECURSOS. Próprios. , COLETA ESPECIAL DE LIXO / v 2418 - 24.16 - 2417 - OBJETIVO: Criar condições para coleta, sm separado, do io hospitalar, de ambulatórios, farmácias e clínicas do Município, realizando a seleção do mesmo. RECURSOS: Próprios, em convênio com o Estado e interessados. CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS OBJETIVO: Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como a reiva, etravés de vacinas. RECURSOS: Próprios, Estado e União. COMBATE AOS SIMULÍDEOS (BORRACHUDO) OBJETIVO: Condições de provimento de calhas nos arroios e córregos no combate aos simulídeos (borrachudo). RECURSOS: Próprios, Estado e União. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: Promover a criação do Fundo Municipal de Assistência Social, dando condições de funcionamento voltado para sua finalidade. RECURSOS Próprios, Estado e União FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO: Criar o Fundo Municipal de Saúde e dar condições para seu funcionamento e execução RECURSOS Próprios, Estado e União 25 - SANEAMENTO 28.01 - 25.02 - POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO escolas e localidades do Interior do Município. RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários. CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS / / OBJETIVO: Realizar o calçamento de ruas e avenidas centrais da Sede Municipal e Via Paraiso. RECURSOS: Fróprios e Estado. 28.03 - CANALIZAÇÃO DE SANGAS OBJETIVO: Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização de sangas existentes na área urbana do Município. RECURSOS: Próprios e Estado. 28.04 - SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO OBJETIVO: Elaborer projetos para construir, justo à Sede, a rede de esgotos, visando a captação de águas pluviais, bem como o abastecimento de água potável à população por meio da construção de represa com captação de água no Arroio Preguiça, e da Via Paraíso, por meio de uma aditora da Picada Kun até a Pousada dos Imigrantes, bem como as demais localidades de acordo com as viabiidades, coma posterior colocação de hidrômetros. RECURSOS: Próprios e Estado. 26.06 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO OBJETIVO: Implantar o sistema de coleta seletiva de lixo, com a instalação de uma usina de reciclagem ou convênio com terceiros. PRÓPRIOS: Próprios ou com terceiros. 28 - RELAÇÕES DO TRABALHO 28.01 - CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES E PARA O MAGISTÉRIO OBJETIVO: Promover, de acordo com as necessidades dos órgãos municipais, a realização de concursos públicos em todas as áreas do Quadro de Servidores do Município. 27 - ASSISTÊNCIA 2A- PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS OBJETIVO: Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades preventivas ao alcoolismo e drogas, além de prestar atendimento especial a idosos, carentes e ao trabalhador rural. RECURSOS: Próprios e Estado. 27.02 - CASAS POPULARES OBJETIVO: Providenciar área para construção de casas populares e/ou tes urbanizados para pessoas de baixa renda. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado e União. 2708- ÁREAS PARA ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES OBJETIVO: Providenciar e conceder áreas para assentamento de famítas carentes do Municipio. RECURSOS: Próprios. 27.04 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO OBJETIVO: Viabiizar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência ao idoso - COMAI, para que possa desempenhar sua função RECURSOS: Próprios, entidades comunitárias e comerciais. 27.08 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS OBJETIVO: Conceder audios e subvenções a entidades e pessoas nos termos da Lei Municipal nº 137/93, de 02.03.93. 28 - PREVIDÊNCIA 28.01 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na preconizada pelo regime único através do Fundo de Aposentadoria e Beneficios dos Servidores. RECURSOS: Próprios e Participação dos Servidores. 29 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 18 29.01 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a contribuição ao PASEP. RECURSOS: Próprios. 30 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 30.01 - 30.02 - 30.04 - 30.05 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETIVO: Prover o parque de máquinas da SOS com equipamentos da oficihe, tanques e bombas de combustíveis e lubrificantes, caçambas basculantes, motonveladora, camioneta, trator esteira, retroescavadeira, pá carregadeira para manter e inovar os serviços públicos. RECURSOS: Próprios. ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS OBJETIVOS: Prever condições para construção e/ou aquisição de abrigos para passageiros de ônibus na Sede do Municipio e interior. RECURSOS: Próprios. VIAS DE ACESSO AO NOSSO MUNICÍPIO OBJETIVO: Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos trechos de estradas, segundo o cronograma a ser elaborado pelo poder Executivo, bem como a conservação das vias de acesso já existentes no Município. RECURSOS: Próprios, Estado e União. RECAPEAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: Proidenciar recursos para recapeamento de estradas vicinais RECURSOS: Próprios. CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES OBJETIVO: Construir pontes, galerias e bueiros nas localidades conforme cronograma do Poder Executivo. “2 10. RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado. 31 - TRANSPORTE URBANO 81.01 - 31.02 - 31.03 - ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA PARALELA À RODOVIA RST 287 OBJETIVO: Prover recursos para promover a abertura e construção de rua paralela à RST 287 juto à sede do município. RECURSOS: Próprios e Estado. SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS OBJETIVO: Prever recursos para despesas com sinalização de vias urbanas. RECURSOS: Próprios. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OBJETIVO: Adequar-se a fegistação vigente do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, instituindo a Guarda Municipal conforme normas do DENATRAN realizando concurso para tal necessidade ou corventar se houver condições. RECURSOS: Próprios.