| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1998 |
| Date | 1998-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998 |
| native_id | 512 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 434/98 Autoriza a correção à Lei de Meios do exercício de 1998. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 2.479,94 ( dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES ............................. R$ 2.479,94 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse/colaboração de Estados para Municípios em conformidade com o Art. 211 da Constituição Federal, Art. 8º da Lei de Diretrizes e Lei Estadual nº 11.126, de 09/02/98, referente a Salário- [E [E [or [o7: [o RR R$ 2.479,94. Art. 3º - A dotação orçamentária suplementada pelo Art. 1º será a seguinte: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O.: 08.01 - Secretaria de Educação Proj./Ativ.: 2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental E.D.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... R$ 2.479,94 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 21 DE OUTUBRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.