| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1998 |
| Date | 1998-10-21 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 435/98 Reajusta a remuneração dos servidores, das funções gratificadas e dos cargos em comissão e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir do mês de outubro de 1998, reajuste de 7% (sete por cento), sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, percebida no mês de setembro de 1998. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o Art. 24, da Lei nº 329/96, de 20/08/96, passa a ser de R$ 214,00 (duzentos e catorze reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei corrrerão à conta das dotações específicas no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 21 DE OUTUBRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.