| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR |
| native_id | 515 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 437/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contrato emergencial de professor. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, um(a) professor(a), com carga horária de 20 horas semanais, no período de 1º de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, para substituir a titular que se afasta por exoneração. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao(a) contratado(a) será a equivalente ao nível 3, classe A, área de Estudos Sociais, do Quadro de Carreira do Magistério Municipal de Paraíso do Sul. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com dotação específica constante no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 27 DE OUTUBRO DE 1998. <L5O ROHDE, Prefeito Municipal.