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norma nº 437/1998

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR
native_id515

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 437/98
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contrato emergencial de professor.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter emergencial, um(a) professor(a), com carga horária de 20
horas semanais, no período de 1º de novembro a 18 de dezembro do corrente
ano, para substituir a titular que se afasta por exoneração.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao(a) contratado(a)
será a equivalente ao nível 3, classe A, área de Estudos Sociais, do Quadro de
Carreira do Magistério Municipal de Paraíso do Sul.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com dotação específica constante no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 27 DE OUTUBRO DE 1998.
<L5O ROHDE,
Prefeito Municipal.

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