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norma nº 438/1998

Tipo Lei
Número / Ano 438 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICILA A CONTRATAR OPERADOR DE MÁQUINAS EM CARÁCTER EMERGENCIAL
native_id516

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 438/98
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operador de máquinas em caráter
emergencial.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter emergencial, um operador de máquinas, pelo prazo de
180 dias, prorrogáveis por igual período, em conformidade com o Art. 242, IV,
da Lei Municipal 078/91, de 27/02/91, em virtude da aquisição de uma nova
retroescavadeira e da inexistência de servidor concursado apto a ser nomeado.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao contratado será
equivalente ao Padrão 02 - Classe A do Quadro de Servidores Públicos
Municipais em conformidade com o artigo 3º e artigo 23, | da Lei Municipal nº
329/96, de 13/08/96.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta das dotações próprias constantes no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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