| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICILA A CONTRATAR OPERADOR DE MÁQUINAS EM CARÁCTER EMERGENCIAL |
| native_id | 516 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 438/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operador de máquinas em caráter emergencial. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, um operador de máquinas, pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, em conformidade com o Art. 242, IV, da Lei Municipal 078/91, de 27/02/91, em virtude da aquisição de uma nova retroescavadeira e da inexistência de servidor concursado apto a ser nomeado. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao contratado será equivalente ao Padrão 02 - Classe A do Quadro de Servidores Públicos Municipais em conformidade com o artigo 3º e artigo 23, | da Lei Municipal nº 329/96, de 13/08/96. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.