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norma nº 440/1998

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998
native_id518

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 440/98
Autoriza correção à Lei de Meios do
exercício de 1998.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos, especial e adicional, no valor total de R$ 8.022,11 (oito mil e vinte
e dois reais e onze centavos), constantes da seguinte categoria econômica:
DESPESAS DE CAPITAL... R$ 8.022,11
Art. 2º - Os créditos, especial e adicional, abertos no artigo
anterior, serão cobertos com recursos provenientes do repasse da União ao
município de Paraiso do Sul, no valor de R$ 8.022,11 (Oito mil e vinte e dois
reais e onze centavos), referente à parcelas da Cota Municipal, Salário-
Educação.
Art. 3º - O crédito especial autorizado pelo art. 1º, terá a
seguinte classificação orçamentária:
Órgão - 06 - Secretaria Municipal de Educação
U.O. - 06.01 - Secretaria de Educação
Função: 08 - Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Subprograma: 025 - Edificações Públicas
Projeto: 1.049 - Construção de Escola Municipal
Elemento de Despesas: 4.1.1.0 - Obras e Instalações....................... R$ 7.000,00
Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo
crédito adicional autorizado pelo art. 1º, será a seguinte:
Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação
U.O.: 06.01 - Secretaria de Educação
Proj./Ativ.: 2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental
E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 1.022,11
b
mo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 5º - O novo programa criado pelo art. 3º, fica incluido
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/98.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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