| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998 |
| native_id | 518 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 440/98 Autoriza correção à Lei de Meios do exercício de 1998. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos, especial e adicional, no valor total de R$ 8.022,11 (oito mil e vinte e dois reais e onze centavos), constantes da seguinte categoria econômica: DESPESAS DE CAPITAL... R$ 8.022,11 Art. 2º - Os créditos, especial e adicional, abertos no artigo anterior, serão cobertos com recursos provenientes do repasse da União ao município de Paraiso do Sul, no valor de R$ 8.022,11 (Oito mil e vinte e dois reais e onze centavos), referente à parcelas da Cota Municipal, Salário- Educação. Art. 3º - O crédito especial autorizado pelo art. 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: Órgão - 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O. - 06.01 - Secretaria de Educação Função: 08 - Educação e Cultura Programa: 42 - Ensino Fundamental Subprograma: 025 - Edificações Públicas Projeto: 1.049 - Construção de Escola Municipal Elemento de Despesas: 4.1.1.0 - Obras e Instalações....................... R$ 7.000,00 Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo crédito adicional autorizado pelo art. 1º, será a seguinte: Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O.: 06.01 - Secretaria de Educação Proj./Ativ.: 2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 1.022,11 b mo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 5º - O novo programa criado pelo art. 3º, fica incluido no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/98. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.