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norma nº 441/1998

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 1998
Date 1998-11-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES
native_id519

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 441/98
Autoriza a contratação emergencial de
servidores.
ALFREDO LINK, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial, quatro(04) pedreiros, dez(10) serventes de
pedreiro e um(01) mestre-de-obras que desenvolverão suas atividades, pelo
período de até cento e vinte(120) dias, junto a Secretaria de Obras e Serviços,
na canalização do córrego sem denominação numa extenção de duzentos e
trinta(230) metros lineares, na Rua Roberto Schútz, que, iniciando na esquina
com a Av. Afonso Pena, projeta-se posteriormente pela Rua Max Retzlaff em
direção à Rua Edmundo Rohde, na Sede Municipal.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída aos contratados,
será em conformidade com a determinação da Lei Municipal nº 173/93, de
05/10/93 e alterações posteriores, com a seguinte especificação:
Denominação Nºdecargos ' Padrão Classe Coeficiente
da categoria
funcional
Pedreiro 04 03 A 1,70
Servente 10 01 A 1,00
Art. 3º - A remuneração a ser atribuída ao cargo de mestre-
de-obras, será equiparada à referente ao cargo de capataz geral previsto no
Quadro de Cargos em Comissão na Lei Municipal nº398/98, de 09/02/98, cujo
Padrão é 1-3.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no
Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

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