| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1998 |
| Date | 1998-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES |
| native_id | 519 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 441/98 Autoriza a contratação emergencial de servidores. ALFREDO LINK, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, quatro(04) pedreiros, dez(10) serventes de pedreiro e um(01) mestre-de-obras que desenvolverão suas atividades, pelo período de até cento e vinte(120) dias, junto a Secretaria de Obras e Serviços, na canalização do córrego sem denominação numa extenção de duzentos e trinta(230) metros lineares, na Rua Roberto Schútz, que, iniciando na esquina com a Av. Afonso Pena, projeta-se posteriormente pela Rua Max Retzlaff em direção à Rua Edmundo Rohde, na Sede Municipal. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída aos contratados, será em conformidade com a determinação da Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93 e alterações posteriores, com a seguinte especificação: Denominação Nºdecargos ' Padrão Classe Coeficiente da categoria funcional Pedreiro 04 03 A 1,70 Servente 10 01 A 1,00 Art. 3º - A remuneração a ser atribuída ao cargo de mestre- de-obras, será equiparada à referente ao cargo de capataz geral previsto no Quadro de Cargos em Comissão na Lei Municipal nº398/98, de 09/02/98, cujo Padrão é 1-3. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 25 DE NOVEMBRO DE 1998.