| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA LOCALIDADE DE ARROIO DA PORTA, NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL |
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ai Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 433/98 Ratifica Convênio celebrado entre o município de Paraíso do Sul e a União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autoriza abertura de crédito especial e inclui o programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias/98 e no Plano Plurianual. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a celebração do Convênio nº 90912/98, firmado entre o município de Paraíso do Sul e a União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que têm como objeto, a transferência de recursos financeiros, para aquisição de veículo(s) automotor(es) destinado(s) ao transporte dos estudantes matriculados no ensino público fundamental, das redes municipal e/ou estadual, residentes prioritariamente na zona rural. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) suplementar à seguinte categoria econômica: DESPESA DE CAPITAL ................................ R$ 70.000,00 Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse da União ao município de Paraíso do Sul, através do Convênio de que trata o artigo 1º, no valor de... reeeataaiaerieeeaeerererererereeereerererara R$ 50.000,00. De acordo com, a forma prevista no Art. 43, 8 1º, Il da Leinº 4320/04... teeereeeeeeeeereneeneceerenics .. R$ 20.000,00 TOTAL GERAL ......................... R$ 70.000,00 Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo 2º será a seguinte: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O.: 06.01 - Secretaria de Educação Proj./Ativ.: 1.048 - Aquisição de Veículos Escolares/PNTE Transporte Escolar - Ensino Fundamental E.D.: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ....................... R$ 70.000,00 ,/ Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 5º - Fica o programa de que trata esta Lei incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias/98 e no Plano Plurianual. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE OUTUBRO DE 1998. CL ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.