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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 443/1998

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA LOCALIDADE DE ARROIO DA PORTA, NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL
native_id521

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ai
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 433/98
Ratifica Convênio celebrado entre o
município de Paraíso do Sul e a União,
através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE,
autoriza abertura de crédito especial e inclui
o programa na Lei de Diretrizes
Orçamentárias/98 e no Plano Plurianual.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a celebração do Convênio nº
90912/98, firmado entre o município de Paraíso do Sul e a União, através do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que têm como
objeto, a transferência de recursos financeiros, para aquisição de veículo(s)
automotor(es) destinado(s) ao transporte dos estudantes matriculados no
ensino público fundamental, das redes municipal e/ou estadual, residentes
prioritariamente na zona rural.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) suplementar
à seguinte categoria econômica:
DESPESA DE CAPITAL ................................ R$ 70.000,00
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo anterior será
coberto com recursos provenientes do repasse da União ao município de
Paraíso do Sul, através do Convênio de que trata o artigo 1º, no
valor de... reeeataaiaerieeeaeerererererereeereerererara R$ 50.000,00.
De acordo com, a forma prevista no Art. 43, 8 1º, Il da Leinº
4320/04... teeereeeeeeeeereneeneceerenics .. R$ 20.000,00
TOTAL GERAL ......................... R$ 70.000,00
Art. 4º - A dotação orçamentária suplementada pelo artigo
2º será a seguinte:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação
U.O.: 06.01 - Secretaria de Educação
Proj./Ativ.: 1.048 - Aquisição de Veículos Escolares/PNTE
Transporte Escolar - Ensino Fundamental
E.D.: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ....................... R$ 70.000,00
,/
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 5º - Fica o programa de que trata esta Lei incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias/98 e no Plano Plurianual.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 09 DE OUTUBRO DE 1998.
CL
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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