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norma nº 444/1998

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998
native_id522

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 444/98
Autoriza correção à Lei de Meios do
exercício de 1998.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais),
suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte categoria
econômica:
DESPESAS CORRENTES .............................. R$ 3.900,00
Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será
coberto de acordo com a forma prevista no Art. 43, 8 1º, Il, da Lei 4.320 de 17
de março de 1964, no valor de ................. R$ 3.900,00.
Art. 3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo
artigo 1º, serão as seguintes:
Orgão - 06 - Secretaria Municipal de Educação
U.O. - 06.01 - Secretaria de Educação
Proj./Ativ. - 2.023 - Transporte à Alunos Municipais
E.D. - 3.1.2.0 - Material de Consumo ....................... siim R$ 1.000,00
Orgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Proj./Ativ. - 2.041 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas
E.D.- 3.1.1.3 - Obrigações Patronais...................... resete R$ 900,00
Orgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
U.O. - 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Proj./Ativ. - 1.045 - Consórcio Intermunicipal de Saúde
E.D. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. R$ 1.000,00
Proj./Ativ.: 2.049 - Manutenção dos Serviços de Saúde
E.D.: 3.1.2.0 - Material de Consumo....................... R$ 1.000,00
TOTAL... R$ 2.000,00
TOTAL GERAL................ R$ 3.900,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

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