| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 444/98 Autoriza correção à Lei de Meios do exercício de 1998. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES .............................. R$ 3.900,00 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será coberto de acordo com a forma prevista no Art. 43, 8 1º, Il, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de ................. R$ 3.900,00. Art. 3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo artigo 1º, serão as seguintes: Orgão - 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O. - 06.01 - Secretaria de Educação Proj./Ativ. - 2.023 - Transporte à Alunos Municipais E.D. - 3.1.2.0 - Material de Consumo ....................... siim R$ 1.000,00 Orgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Proj./Ativ. - 2.041 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas E.D.- 3.1.1.3 - Obrigações Patronais...................... resete R$ 900,00 Orgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social U.O. - 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Proj./Ativ. - 1.045 - Consórcio Intermunicipal de Saúde E.D. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. R$ 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.049 - Manutenção dos Serviços de Saúde E.D.: 3.1.2.0 - Material de Consumo....................... R$ 1.000,00 TOTAL... R$ 2.000,00 TOTAL GERAL................ R$ 3.900,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE DEZEMBRO DE 1998.