| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1998 |
| native_id | 523 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL 445/98 Autoriza correção à Lei de Meios do exercício de 1998. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 5.467,59 ( cinco mil e quatrocentos e sessenta e sete reais com cinquenta e nove centavos), suplementar a dotação orçamentária constante na seguinte categoria econômica: DESPESAS DE CAPITAL....................... R$ 5.467,59 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, no valor de R$ 5.467,59 ( cinco mil e quatrocentos e sessenta e sete reais com cinquenta e nove centavos), será coberto com recursos provenientes do repasse da União ao Município, através da Cota-Municipal, Salário-Educação referente a AD98/02617, de 27/11/98 Art. 3º - O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, será suplementar a seguinte dotação orçamentária: Orgão: 06 Secretaria Municipal de Educação U.O.: 06.01 - Secretaria de Educação Proj./Ativ.: 2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental E.D.: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 5.467,59 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Prefeito Municipal