| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 447/98 Orça a receita e fixa a despesa do Município de Paraíso do Sul para o exercício de 1999. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Paraíso do Sul para o Exercício de 1999, incluindo seus Órgãos a fundos Orça a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.093.357,36 (três milhões noventa e três mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da lei, com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes R$ 2.771.357,36 R$ 254.500,00 R$ 115.100,00 R$ 62.550,00 R$ 100,00 R$ 11.400,00 R$ 2.304.207,36 R$ 23.500,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 2- RECEITA DE CAPITAL R$ 322.000,00 Operação de Crédito R$ 220.000,00 Transferência da União R$ 102.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.093.357,36 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e Natureza da Despesa” integrantes desta Lei, obedecendo a classificação constante dos anexos. Art. 4º - Passa o Fundo de Aposentadoria e Benefício dos Servidores - FABS - a ser Unidade Orçamentária, tendo seu Orçamento incluso na Contabilidade da Prefeitura Municipal. Controle: Serviços Gerais do Município. Art. 5º - Incluir-se-ã ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (Funderur) a execução do Programa Pró-Rural 2000.. Art. 6º- O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa fixada, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. c) corrigir monetariamente as dotações, por Órgão Orçamentário, até o limite da diferença acumulada (relativa) entre a inflação com base do IGP-M e o valor considerado para efeito de elaboração do Orçamento. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. | À GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE DEZEMBRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal. RP A e 2 O e mm