br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 448/1999

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 1999
Date 1999-02-09
EmentaAUTORIZA A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO Á ADEVIPA E INCLUI O PROJETO MO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 1999
native_id526

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 448/99
Autoriza a repassar auxílio financeiro
à ADEVIPA e inclui o projeto no
Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício de 1999.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar à associação de Dezenvolvimento da Vila Paraíso - ADEVIPA, auxílio
financeiro no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para cobrir
despesas decorrenes da aquisição de um tarifador automático, popularmente
conhecido por "tarifa-tudo", instalado no sistema de telefonia da Vila
Paraíso,para o lançamento e registro das contas mensais dos assinantes
associados.
Art. 2º - O repasse do auxílio autorizado pelo artigo
anterior, será coberto com recursos financeiros provenientes da redução de
dotação específica, constante no Orçamento vigente, previstos no seguinte
Orgão:
Órgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Proj./Ativ.: 1.020 - Telefonia Rural e Vila Paraíso
E.D.- 4.1.1.0 - Obras e Instalações... R$ 2.400,00
Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, após o repasse, a
contar da data do recebimento do recurso, a Associação de Desenvolvimento
da Vila Paraíso - ADEVIPA fica comprometida a prestar contas do valor
recebido.
Art. 4º - O presente projeto fica incluído no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 1999.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 09 DE FEVEREIRO DE 1999.
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal.

open original →