| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | TRATA DA DESIGNAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS |
| native_id | 527 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 449/99 Trata da designação e denominação de escolas municipais. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A nova escola municipal, criada pelo Decreto nº 69/98, de 09/12/98, na localidade de Rincão da Boa Vista, será designada e denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental BELA VISTA. Art. 2º - Ficam, a partir desta data, alteradas as designações e denominações das escolas municipais das seguintes localidades do Município: ; Capão Grande: A Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Aurélio Porto, passará a designar e denominar-se : Escola Municipal de Ensino Fundamental AUGUSTO SCHMIDT. Quilombo: A Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Milan Krás, passará a designar e denominar-se: Escola Municipal de Ensino Fundamental VALDOMIRO TONELOTTO. Linha Sinimbú: A Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Gonçalo Carvalho, passará a designar e denominar-se: Escola Municipal de Ensino Fundamental CRISTIAN GADTKE. Linha Patrimônio: A Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Bento Gonçalves, passará a designar e denominar-se: Escola Municipal de Ensino Fundamental ROBERTO LOOSE. Art. 3º - As demais Escolas Municipais de 1º Grau Incompleto, passam a designar-se de Ensino Fundamental, permanecendo com suas atuais denominações. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE FEVEREIRO DE 1999. ALDO ROHDE Prefeito Municipal