| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | INSTITUI EVENTOS E AUTORIZA A ALTERAÇÃO DAS ÉPOCAS DE REALIZAÇÕES PREVISTAS PELO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 450/99 Institui eventos e autoriza a alteração das épocas de realizações, previstas pelo Calendário de Eventos do Município. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento'ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e incluir no Calendário de Eventos do Município, constante do anexo 1 da Lei Municipal nº 157/93, de 15/06/93, a realização dos seguintes acontecimentos municipais: , Evento: Época: Objetivo: Escolha da Garota Dourada Março Valorização e divulgação da beleza feminina. Rodeio Inter-Municipal Maio Valorização e estímulo à preservação dos costumes e tradições gaúchas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, em caso de necessidade ou conveniência, a época de realização dos acontecimentos municipais, previstos no Calendário de Eventos do Municipio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE MARÇO DE 1999. é SA ALDO ROHDE Prefeito Municipal