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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 450/1999

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaINSTITUI EVENTOS E AUTORIZA A ALTERAÇÃO DAS ÉPOCAS DE REALIZAÇÕES PREVISTAS PELO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
native_id528

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 450/99
Institui eventos e autoriza a alteração
das épocas de realizações, previstas
pelo Calendário de Eventos do
Município.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento'ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir e incluir no Calendário de Eventos do Município, constante do anexo 1
da Lei Municipal nº 157/93, de 15/06/93, a realização dos seguintes
acontecimentos municipais: ,
Evento: Época: Objetivo:
Escolha da Garota Dourada Março Valorização e divulgação da
beleza feminina.
Rodeio Inter-Municipal Maio Valorização e estímulo à
preservação dos costumes e
tradições gaúchas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar, em caso de necessidade ou conveniência, a época de realização dos
acontecimentos municipais, previstos no Calendário de Eventos do Municipio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 09 DE MARÇO DE 1999. é
SA
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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