| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1999 |
| Date | 1999-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARACTER EMERGENCIAL, DE 02 PROFESSORES(AS), E 01 SERVIDOR (A) EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 242, IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 78/91, de 27/02/91 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 451/99 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de 02 Professores(as), e 01 servidor(a) em conformidade com o artigo 242, IV, da Lei Municipal nº 78/91, de 27/02/91. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, durante 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação desta Lei, um(a) professor(a), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o ensino de Estudos Sociais, (História e Geografia), um(a) professor(a) com carga horária de 10 (dez) horas semanais, para o ensino do idioma inglês e um(a) servidor(a) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para desempenhar atividades burocráticas e administrativas junto à Direção de escola municipal de ensino fundamental. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída aos contratados, autorizados pelo artigo anterior, para ambos(as) os(as) professores(as), será equivalente ao Nível 03 ou 04, segundo sua titulação, Classe A, do Quadro de Carreira do Magistério Municipal de Paraíso do Sul e a remuneração a ser atribuída ao(a) servidor(a), será em conformidade com a Lei Municipal nº 329/96, de 20/08/96, equivalente ao Padrão 02, Classe A, cujo coeficiente é 1,50. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos próprios, constantes do Orçamento vigente. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE MARÇO DE 1999, AAA ALDO ROHDE Prefeito Municipal