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norma nº 451/1999

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 1999
Date 1999-03-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARACTER EMERGENCIAL, DE 02 PROFESSORES(AS), E 01 SERVIDOR (A) EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 242, IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 78/91, de 27/02/91
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 451/99
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de 02 Professores(as), e
01 servidor(a) em conformidade com o
artigo 242, IV, da Lei Municipal nº
78/91, de 27/02/91.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial, durante 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação desta Lei, um(a)
professor(a), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o ensino de
Estudos Sociais, (História e Geografia), um(a) professor(a) com carga horária
de 10 (dez) horas semanais, para o ensino do idioma inglês e um(a) servidor(a)
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para desempenhar
atividades burocráticas e administrativas junto à Direção de escola municipal de
ensino fundamental.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída aos contratados,
autorizados pelo artigo anterior, para ambos(as) os(as) professores(as), será
equivalente ao Nível 03 ou 04, segundo sua titulação, Classe A, do Quadro de
Carreira do Magistério Municipal de Paraíso do Sul e a remuneração a ser
atribuída ao(a) servidor(a), será em conformidade com a Lei Municipal nº
329/96, de 20/08/96, equivalente ao Padrão 02, Classe A, cujo coeficiente é
1,50.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão
cobertas com recursos próprios, constantes do Orçamento vigente.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 16 DE MARÇO DE 1999,
AAA
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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