| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRTAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES |
| native_id | 530 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 452/99 Autoriza a contratação emergencial de servidores. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, quatro (04) pedreiros, dez (10) serventes de pedreiro e um (01) mestre-de-obras que desenvolverão suas atividades, pelo período de até sessenta (60) dias, junto a Secretaria de Obras e Serviços, para conclusão da canalização do córrego sem denominação numa extenção de duzentos e trinta (230) metros lineares, na Rua Roberto Schitz, que, iniciando na esquina com a Av. Afonso Pena, projeta-se posteriormente pela Rua Max Retzlaff em direção à Rua Edmundo Rohde, na Sede Municipal. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída aos contratados, será em conformidade com a determinação da Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93 e alterações posteriores, com a seguinte especificação: Denominação Nº de cargos Padrão Classe Coeficiente da categoria funcional Pedreiro 04 03 A 1,70 Servente 10 01, AS 1,00 Art. 3º - À remuneração a ser atribuída ao cargo de mestre- de-obras, será equiparada à referente ao cargo de capataz geral previsto no Quadro de Cargos em Comissão na Lei Municipal nº 398/98, de 09/02/98, cujo Padrão é 1-3. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 30 DE MARÇO DE 1999. ALDO ROHDE Prefeito Municipal