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norma nº 452/1999

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 1999
Date 1999-03-30
EmentaAUTORIZA A CONTRTAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES
native_id530

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 452/99
Autoriza a contratação emergencial de
servidores.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial, quatro (04) pedreiros, dez (10) serventes de
pedreiro e um (01) mestre-de-obras que desenvolverão suas atividades, pelo
período de até sessenta (60) dias, junto a Secretaria de Obras e Serviços, para
conclusão da canalização do córrego sem denominação numa extenção de
duzentos e trinta (230) metros lineares, na Rua Roberto Schitz, que, iniciando
na esquina com a Av. Afonso Pena, projeta-se posteriormente pela Rua Max
Retzlaff em direção à Rua Edmundo Rohde, na Sede Municipal.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída aos contratados,
será em conformidade com a determinação da Lei Municipal nº 173/93, de
05/10/93 e alterações posteriores, com a seguinte especificação:
Denominação Nº de cargos Padrão Classe Coeficiente
da categoria
funcional
Pedreiro 04 03 A 1,70
Servente 10 01, AS 1,00
Art. 3º - À remuneração a ser atribuída ao cargo de mestre-
de-obras, será equiparada à referente ao cargo de capataz geral previsto no
Quadro de Cargos em Comissão na Lei Municipal nº 398/98, de 09/02/98, cujo
Padrão é 1-3.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no
Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 30 DE MARÇO DE 1999.
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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