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norma nº 453/1999

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 1999
Date 1999-04-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORA
native_id531

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 453/99
Autoriza a contratação emergencial de
servidora.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, pelo período de trinta (30) dias, prorrogáveis pelo mesmo período,
uma (01) servidora que desenvolverá as atividades de servente junto a
Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social, em substituição à titular Ana Lisa
Griútzmacher Machado, que gozará período de férias, à partir do dia 1º de abril,
do corrente ano.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída à servidora
contratada, será em conformidade com a Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93,
equivalente ao Padrão 1 - Classe A, cujo coeficiente é 1,00.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no
Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 06 DE ABRIL DE 1999.
ACAO
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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