| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1999 |
| Date | 1999-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORA |
| native_id | 531 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 453/99 Autoriza a contratação emergencial de servidora. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo período de trinta (30) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, uma (01) servidora que desenvolverá as atividades de servente junto a Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social, em substituição à titular Ana Lisa Griútzmacher Machado, que gozará período de férias, à partir do dia 1º de abril, do corrente ano. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída à servidora contratada, será em conformidade com a Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93, equivalente ao Padrão 1 - Classe A, cujo coeficiente é 1,00. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE ABRIL DE 1999. ACAO ALDO ROHDE Prefeito Municipal