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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 454/1999

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 1999
Date 1999-04-08
EmentaDETERMINA QUE AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL ADOTEM A LEITURA BÍBLICA ANTES DO INÍCIO DAS AULAS
native_id532

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sascascio aa
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 454/99
Determina que as Escolas Municipais de
Ensino Fundamental adotem a leitura
Bíblica antes do início das aulas.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Escolas Municipais de Ensino
Fundamental obrigadas a instituírem a leitura Bíblica por parte de seus alunos
antes do início das aulas.
Parágrafo Único: A leitura Biblica deverá ocorrer
diariamente, no primeiro horário de cada turno.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 08 DE ABRIL DE 1999.
ALES ROHDE
Prefeito Municipal

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