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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 455/1999

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 1999
Date 1999-04-08
EmentaINSTITUI DE FORMA COMPLEMENTAR EM DISCIPLINAS JÁ EXISTENTES, O ENSINAMENTO DE NOÇÕES DO TRADICIONALISMO GAÚCHO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
native_id533

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 455/99
Institui, de forma complementar
em disciplinas já existentes, o
ensinamento de noções do
tradicionalismo gaúcho nas
Escolas Públicas Municipais
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no currículo das Escolas Públicas
Municipais, em disciplinas já existentes, noções básicas de tradicionalismo
gaúcho.
Art. 2º - As noções referidas no Art. 1º desta Lei, serão
incluídas de forma complementar no currículo já estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, não sendo, em hipótese alguma, motivo de reprovação
do aluno.
Art. 3º - O período entre a sanção desta Lei e a sua
vigência permitirá o aperfeiçoamento e treinamento de professores, a
elaboração do programa a ser desenvolvido e a adequação das disciplinas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no ano letivo 2000,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 08 DE ABRIL DE 1999.
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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