| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1999 |
| Date | 1999-04-08 |
| Ementa | INSTITUI DE FORMA COMPLEMENTAR EM DISCIPLINAS JÁ EXISTENTES, O ENSINAMENTO DE NOÇÕES DO TRADICIONALISMO GAÚCHO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 455/99 Institui, de forma complementar em disciplinas já existentes, o ensinamento de noções do tradicionalismo gaúcho nas Escolas Públicas Municipais ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no currículo das Escolas Públicas Municipais, em disciplinas já existentes, noções básicas de tradicionalismo gaúcho. Art. 2º - As noções referidas no Art. 1º desta Lei, serão incluídas de forma complementar no currículo já estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, não sendo, em hipótese alguma, motivo de reprovação do aluno. Art. 3º - O período entre a sanção desta Lei e a sua vigência permitirá o aperfeiçoamento e treinamento de professores, a elaboração do programa a ser desenvolvido e a adequação das disciplinas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no ano letivo 2000, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE ABRIL DE 1999. ALDO ROHDE Prefeito Municipal