| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR (A) |
| native_id | 534 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 456/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contrato emergencial de professor(a). ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, um(a) professor(a), com carga horária de 20 horas semanais, durante o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua contratação, para substituir na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rosa, em Rodeio do Herval, a titular professora Gismara Paiva Kudrna, que se afastará por licença-gestante Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao(a) contratado(a) será a equivalente ao nível 1, classe A, do Quadro de Carreira do Magistério Municipal de Paraíso do Sul. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação específica constante do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE ABRIL DE 1999. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.