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norma nº 457/1999

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 1999
Date 1999-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTA COM O MUNICÍPIO DE AGUDO
native_id535

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 457/99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio de colaboração
mútua com o município de Agudo.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de colaboração mútua com o município de Agudo, para
realização do transporte escolar de alunos de Paraíso do Sul que frequentam o
Curso Supletivo de 1º Grau (noturno) naquela cidade.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei, será
coberta com recursos provenientes de dotação específica constante do
Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 28 DE ABRIL DE 1999.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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