| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTA COM O MUNICÍPIO DE AGUDO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 457/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de colaboração mútua com o município de Agudo. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de colaboração mútua com o município de Agudo, para realização do transporte escolar de alunos de Paraíso do Sul que frequentam o Curso Supletivo de 1º Grau (noturno) naquela cidade. Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei, será coberta com recursos provenientes de dotação específica constante do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE ABRIL DE 1999. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.