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norma nº 458/1999

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 1999
Date 1999-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE PROJETO CONSTANTE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/99 E DO PLANO PLURIANUAL- PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 458/99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito especial para inclusão no
Orçamento vigente de projeto constante
da Lei de Diretrizes Orçamentárias/99 e
do Plano Plurianual - programa Produção
Vegetal.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para dotar
projeto que, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias/99 e do Plano
Plurianual, será incluido no Orçamento vigente.
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo anterior, será
coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), previstos no órgão abaixo relacionado:
Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
U. O.: Fundo Municipal de Desenv. Rural de Paraíso do Sul - FUNDERUR.
Proj./Ativ. 2.041 - FUNDERUR
E. D.:4.2.7.0 - Concessão de Emprétimos...................cs R$ 14.000,00
TOTAL GERAL; sau R$ 14.000,00
Art. 3º - O projeto contemplado com a abertura de crédito
especial, autorizada pelo art. 1º, será incluído no seguinte Orgão do Orçamento
vigente:
Orgão -Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
U.O. - Secretaria de Agricultura e Pecuária
Subprograma: 0760 - Corretivos e Fertilizantes.
Projeto: 1.044 - Assistência ao Pequeno Produtor.
E.D. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.........................sss R$ 14.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 28 DE ABRIL DE 1999.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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