| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE PROJETO CONSTANTE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/99 E DO PLANO PLURIANUAL- PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 458/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para inclusão no Orçamento vigente de projeto constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias/99 e do Plano Plurianual - programa Produção Vegetal. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para dotar projeto que, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias/99 e do Plano Plurianual, será incluido no Orçamento vigente. Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), previstos no órgão abaixo relacionado: Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária U. O.: Fundo Municipal de Desenv. Rural de Paraíso do Sul - FUNDERUR. Proj./Ativ. 2.041 - FUNDERUR E. D.:4.2.7.0 - Concessão de Emprétimos...................cs R$ 14.000,00 TOTAL GERAL; sau R$ 14.000,00 Art. 3º - O projeto contemplado com a abertura de crédito especial, autorizada pelo art. 1º, será incluído no seguinte Orgão do Orçamento vigente: Orgão -Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária U.O. - Secretaria de Agricultura e Pecuária Subprograma: 0760 - Corretivos e Fertilizantes. Projeto: 1.044 - Assistência ao Pequeno Produtor. E.D. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.........................sss R$ 14.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE ABRIL DE 1999. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.