| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1999 |
| Date | 1999-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA |
| native_id | 537 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 459/99 Autoriza a contratação emergencial de servidora. ALFREDO LINK, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de cento e vinte (120) dias, a contar da data de sua contratação, uma (01) servidora que desenvolverá suas atividades de Auxiliar de Enfermagem junto a Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social, em substituição à titular Mônica Adriana do Rosário, que entrará em licença-gestante. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída à servidora contratada, será em conformidade com a Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93, equivalente ao Padrão 03 - Classe A, cujo coeficiente é 1,70. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 11 DE MAIO DE 1999. f DANA LA ALFREDO LINK Vice-Prefeito Municipal em exercício