br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 459/1999

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 1999
Date 1999-05-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA
native_id537

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 459/99
Autoriza a contratação emergencial de
servidora.
ALFREDO LINK, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL, em exercício.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter emergencial, pelo período de cento e vinte (120) dias, a
contar da data de sua contratação, uma (01) servidora que desenvolverá suas
atividades de Auxiliar de Enfermagem junto a Secretaria de Saúde e Bem-Estar
Social, em substituição à titular Mônica Adriana do Rosário, que entrará em
licença-gestante.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída à servidora
contratada, será em conformidade com a Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93,
equivalente ao Padrão 03 - Classe A, cujo coeficiente é 1,70.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no
Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 11 DE MAIO DE 1999.
f
DANA LA
ALFREDO LINK
Vice-Prefeito Municipal em exercício

open original →