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norma nº 461/1999

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 1999
Date 1999-06-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MOTORISTA
native_id538

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 461/99
Autoriza a contratação emergencial de
motorista.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter emergencial, pelo período de cento e oitenta (180) dias,
prorrogáveis por igual período a contar da data de sua contratação, um (01)
motorista, que desenvolverá suas atividades junto a Secretaria de Educação,
com carga horária e horário especial de trabalho, conforme o estabelecido pela
Lei Municipal nº 460/99, de 26 de maio de 1999.
Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao servidor
contratado, será em conformidade com a Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93,
equivalente ao Padrão 02 - Classe A, do Quadro de Cargos e Funções Públicas
do Município, cujo coeficiente é 1,50.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no
Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 22 DE JUNHO DE 1999.
Dna
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Of. n.º 113/99/SE Paraíso do Sul, 28 de junho de 1999.
Prezado Secretário:
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, solicitamos a
Vossa Senhoria contrato emergencial para um motorista, que irá auxiliar no
transporte escolar, conforme horários e roteiros abaixo:
HORÁRIO a LOCALIDADES ESCOLAS
Capão Grande (Salão Alegre) E.E. de 1º Grau Alfredo Schiesner
06h30min às 07h45min Pau-a-Pique “ Ei Es
WhI5Smin às 13h30min Linha da Fonte E.E. de 1º e 2º Graus Pres. Afonso Pena
Linha Progresso (*) Ei a e
Em (*) nos dias de chuva |
| Pau-a-Pique E.E. de 1º Grau Alfredo Schlesner
17h às 19h Linha da Fonte E.E. de 1º e 2º Graus Pres. Afonso Pena
Obs: Ao retornar, vem | Linha Sinimbu (3º/4"/5"-Teira) dá e
recolhendo os alunos do 2º | Rincão da Boa Vista (2º grau) se id
| grau. E
23h às 23h30min Rincão da Boa Vista (2º grau) E.E. de 1º e 2º Graus Pres. Afonso Pena
Sendo o que tínhamos para o momento,
subscrevemo-nos
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
SECSETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cóila Mm. S. Schiefeib im
Secretária Munickpal de Educação
Prezado Senhor:
Emani Weise
Secretário de Administração
Nesta Cidade
Fone (055) 262 1032 - Fax (055) 262 -1122

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