| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1999 |
| Date | 1999-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MOTORISTA |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 461/99 Autoriza a contratação emergencial de motorista. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de cento e oitenta (180) dias, prorrogáveis por igual período a contar da data de sua contratação, um (01) motorista, que desenvolverá suas atividades junto a Secretaria de Educação, com carga horária e horário especial de trabalho, conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 460/99, de 26 de maio de 1999. Art. 2º - A remuneração a ser atribuída ao servidor contratado, será em conformidade com a Lei Municipal nº 173/93, de 05/10/93, equivalente ao Padrão 02 - Classe A, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, cujo coeficiente é 1,50. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação específica prevista no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE JUNHO DE 1999. Dna ALDO ROHDE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Of. n.º 113/99/SE Paraíso do Sul, 28 de junho de 1999. Prezado Secretário: Ao cumprimentá-lo, cordialmente, solicitamos a Vossa Senhoria contrato emergencial para um motorista, que irá auxiliar no transporte escolar, conforme horários e roteiros abaixo: HORÁRIO a LOCALIDADES ESCOLAS Capão Grande (Salão Alegre) E.E. de 1º Grau Alfredo Schiesner 06h30min às 07h45min Pau-a-Pique “ Ei Es WhI5Smin às 13h30min Linha da Fonte E.E. de 1º e 2º Graus Pres. Afonso Pena Linha Progresso (*) Ei a e Em (*) nos dias de chuva | | Pau-a-Pique E.E. de 1º Grau Alfredo Schlesner 17h às 19h Linha da Fonte E.E. de 1º e 2º Graus Pres. Afonso Pena Obs: Ao retornar, vem | Linha Sinimbu (3º/4"/5"-Teira) dá e recolhendo os alunos do 2º | Rincão da Boa Vista (2º grau) se id | grau. E 23h às 23h30min Rincão da Boa Vista (2º grau) E.E. de 1º e 2º Graus Pres. Afonso Pena Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL SECSETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cóila Mm. S. Schiefeib im Secretária Munickpal de Educação Prezado Senhor: Emani Weise Secretário de Administração Nesta Cidade Fone (055) 262 1032 - Fax (055) 262 -1122