br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 462/1999

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 1999
Date 1999-08-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 222/94, DE 21/06/94 QUE CRIOU A PATRULHA AGRÍCOLA
native_id539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

124
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 462/99
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal
nº 222/94, de 21/06/94 que criou a Patrulha
Agrícola.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 222/94, de
21/06/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Patrulha Agrícola de Paraíso do Sul, para
auxiliar a viabilizar as propriedades rurais, melhorando as condições sócio-
econômicas através do aumento da produtividade e do bem-estar da família
rural. O fato se consolidará colocando-se à disposição equipamentos e recursos
financeiros, para contratar, quando necessário, a prestação de serviços de
terceiros com a finalidade de beneficiar os produtores paraisenses nas áreas de
conservação e recuperação do solo, exploração leiteira, construções rurais,
irrigação, reflorestamento, citricultura, eletrificação, distribuição de água potável
e sanar outras eventuais deficiências e/ou necessidades detectadas, visando ao
planejamento global e auxílio mútuo das propriedades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 04 DE AGOSTO DE 1999.
esse
AÉDO ROHDE
Prefeito Municipal

open original →