| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 222/94, DE 21/06/94 QUE CRIOU A PATRULHA AGRÍCOLA |
| native_id | 539 |
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124 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 462/99 Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 222/94, de 21/06/94 que criou a Patrulha Agrícola. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 222/94, de 21/06/94, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criada a Patrulha Agrícola de Paraíso do Sul, para auxiliar a viabilizar as propriedades rurais, melhorando as condições sócio- econômicas através do aumento da produtividade e do bem-estar da família rural. O fato se consolidará colocando-se à disposição equipamentos e recursos financeiros, para contratar, quando necessário, a prestação de serviços de terceiros com a finalidade de beneficiar os produtores paraisenses nas áreas de conservação e recuperação do solo, exploração leiteira, construções rurais, irrigação, reflorestamento, citricultura, eletrificação, distribuição de água potável e sanar outras eventuais deficiências e/ou necessidades detectadas, visando ao planejamento global e auxílio mútuo das propriedades. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 04 DE AGOSTO DE 1999. esse AÉDO ROHDE Prefeito Municipal