| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1999 |
| Date | 1999-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O FORO DA COMARCA DE AGUDO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 464/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Foro da Comarca de Agudo. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Foro da Comarca de Agudo, pelo qual será instituido e implantado o Conselho de Conciliação do Município de Paraíso do Sul. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE AGOSTO DE 1999. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.