| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1999 |
| Date | 1999-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1999 |
| native_id | 552 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 465/99 Autoriza correção à Lei de Meios do exercício de 1999. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais), suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES R$ 19.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 69.400,00 TOTAL R$ 88.400,00 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será coberto de acordo com a forma prevista no Art. 43, $ 1º, II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de ................ R$ 88.400,00. Art. 3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo artigo 1º, serão as seguintes: Orgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores U.O.: 01.01 - Câmara de Vereadores Proj./Ativ.: 2.001 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas E.D.: 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 500,00 E .D.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 TOTAL R$ 1.500,00 Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Governo U.O.: 03.01 - Secretaria de Governo Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas E D.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 TOTAL R$ 500,00 Órgão - 06 - Secretaria Municipal de Educação U.O. - 06.01 - Secretaria de Educação Proj./Ativ. - 1.010 - Const., Ampl., Conserv., Prédio Escolas e Praças E.D.: 4.1.1.0 - Obras e Instalações . R$ 54.400,00 Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas E.D.- 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 8.000,00 - TOTAL R$ 62.400,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Órgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Proj./Ativ. - 2.042 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas E.D. - 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00 Proj./Ativ.: 1.025 - Iluminação Pública E.D. - 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 2.500,00 Proj./Ativ.: Canalização de Sanga E.D.: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 15.000,00 TOTAL R$ 22.500,00 Órgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social U.O. - 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Proj./Ativ. - 2.051 - Assistência aos Carentes E.D. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00 TOTAL R$ 1.500,00 TOTAL GERAL R$ 88.400,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE AGOSTO DE 1999. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.