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norma nº 465/1999

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 1999
Date 1999-08-10
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1999
native_id552

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 465/99
Autoriza correção à Lei de Meios do
exercício de 1999.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional no valor de R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e
quatrocentos reais), suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte
categoria econômica:
DESPESAS CORRENTES R$ 19.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 69.400,00
TOTAL R$ 88.400,00
Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo anterior, será
coberto de acordo com a forma prevista no Art. 43, $ 1º, II, da Lei 4.320 de 17
de março de 1964, no valor de ................ R$ 88.400,00.
Art. 3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo
artigo 1º, serão as seguintes:
Orgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
U.O.: 01.01 - Câmara de Vereadores
Proj./Ativ.: 2.001 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas
E.D.: 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 500,00
E .D.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.500,00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Governo
U.O.: 03.01 - Secretaria de Governo
Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas
E D.: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
TOTAL R$ 500,00
Órgão - 06 - Secretaria Municipal de Educação
U.O. - 06.01 - Secretaria de Educação
Proj./Ativ. - 1.010 - Const., Ampl., Conserv., Prédio Escolas e Praças
E.D.: 4.1.1.0 - Obras e Instalações . R$ 54.400,00
Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas
E.D.- 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 8.000,00
- TOTAL R$ 62.400,00
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Órgão - 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
U.O. - 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Proj./Ativ. - 2.042 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas
E.D. - 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00
Proj./Ativ.: 1.025 - Iluminação Pública
E.D. - 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 2.500,00
Proj./Ativ.: Canalização de Sanga
E.D.: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 15.000,00
TOTAL R$ 22.500,00
Órgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
U.O. - 10.01 - Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Proj./Ativ. - 2.051 - Assistência aos Carentes
E.D. - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00
TOTAL R$ 1.500,00
TOTAL GERAL R$ 88.400,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE AGOSTO DE 1999.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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