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norma nº 466/1999

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 1999
Date 1999-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO/CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA A AMPLIAÇÃO DA E.E. DE 1º E 2º GRAUS AFONSO PENA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 466/99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar contrato/convênio com o Estado
do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria de Educação, para
execução de obras e aquisição de
equipamentos, para a ampliação da E.
E. de 1º e 2º Graus Afonso Pena.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar contrato/convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria de Educação, para execução de obras e aquisição de equipamentos, .
para a ampliação da E. E. de 1º e 2º Graus Afonso Pena, localizada na Sede
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE AGOSTO DE 1999.
“E
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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