br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 468/1999

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 1999
Date 1999-08-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENFERMEIRO(A)
native_id556

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 468/99
Autoriza a contratação emergencial de
enfermeiro(a).
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a,
através do CIS-Consórcio Intermunicipal de Saúde, do qual o Município faz
parte conforme Lei Municipal nº 184/93, de 14/12/93, contratar em caráter
emergencial, um(a) enfermeiro(a) pelo período de cento e oitenta (180) dias, a
contar da data de sua contratação, renovável por iguais períodos.
Art. 2º - O (A) profissional contratado(a) desempenhará
suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e sua remuneração será de
acordo com o mercado profissional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária prevista no
Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 10 DE AGOSTO DE 1999.
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

open original →