| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1999 |
| Date | 1999-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENFERMEIRO(A) |
| native_id | 556 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 468/99 Autoriza a contratação emergencial de enfermeiro(a). ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, através do CIS-Consórcio Intermunicipal de Saúde, do qual o Município faz parte conforme Lei Municipal nº 184/93, de 14/12/93, contratar em caráter emergencial, um(a) enfermeiro(a) pelo período de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua contratação, renovável por iguais períodos. Art. 2º - O (A) profissional contratado(a) desempenhará suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e sua remuneração será de acordo com o mercado profissional vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE AGOSTO DE 1999. ALDO ROHDE Prefeito Municipal