| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | RATIFICA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 557 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 469/99 Ratifica celebração de Convênio entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, para implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Agua e autoriza abertura de crédito adicional. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a celebração do Convênio nº 097/DRHS/99, firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento, que visa a implantação do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água na localidade de Picada Kôhn. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), equivalente ao repasse do Estado ao Município através da Caixa Econômica Federal e à contrapartida do Município, destinado à execução da obra referente ao Convênio de que trata o artigo anterior e suplementar a seguinte categoria econômica: DESPESAS DE CAPITAL..................... R$ 43.000,00 Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse do Estado relativo ao Convênio de que trata o artigo 1º no valor de... R$ 25.000,00 e da contrapartida do Município no valor de.. ..R$ 18.000,00 TOTAL... ireseeeereeeeaeseerereremeranena R$ 43.000,00 ea Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º - À dotação orçamentária suplementada pelo art. 2º, será a seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços U.O.: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Proj./Ativ.: 2.043 - Serviços de Agua e Esgoto E.D.: 4.1.1.0 - Obras e Instalações...................... R$ 43.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 17 DE AGOSTO DE 1999. Dm AA ALDO ROHDE Prefeito municipal