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norma nº 469/1999

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaRATIFICA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 469/99
Ratifica celebração de Convênio entre o
Município e o Estado do Rio Grande do
Sul, para implantação de Sistema
Simplificado de Abastecimento de Agua e
autoriza abertura de crédito adicional.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a celebração do Convênio
nº 097/DRHS/99, firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul,
através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento, que visa a implantação do
Sistema Simplificado de Abastecimento de Água na localidade de Picada Kôhn.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), equivalente
ao repasse do Estado ao Município através da Caixa Econômica Federal e à
contrapartida do Município, destinado à execução da obra referente ao Convênio de
que trata o artigo anterior e suplementar a seguinte categoria econômica:
DESPESAS DE CAPITAL..................... R$ 43.000,00
Art. 3º - O crédito adicional aberto no artigo anterior será
coberto com recursos provenientes do repasse do Estado relativo ao Convênio de
que trata o artigo 1º no valor de... R$ 25.000,00
e da contrapartida do Município no valor de.. ..R$ 18.000,00
TOTAL... ireseeeereeeeaeseerereremeranena R$ 43.000,00
ea
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 4º - À dotação orçamentária suplementada pelo art. 2º,
será a seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
U.O.: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Proj./Ativ.: 2.043 - Serviços de Agua e Esgoto
E.D.: 4.1.1.0 - Obras e Instalações...................... R$ 43.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 17 DE AGOSTO DE 1999.
Dm AA
ALDO ROHDE
Prefeito municipal

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