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norma nº 470/1999

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sut
LEI MUNICIPAL Nº 470/99
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício do ano
2000 e dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso |V, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, relativo ao Exercício do ano 2000, as
diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo |.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do
Anexo |, desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício do ano
2000, de acordo com as disponibilidades de recursós financeiros e em
conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual.
$1º- Os investimentos em fase de execução terão preferência
sobre os novos projetos.
$2º- A programação de novos projetos não poderá se dar à
custa de anutação de dotações destinadas a investimentos em andamento.
83º. O pagamento dos servidores, da divida de pessoal e de
encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei
Orçamentária deverão estar compatíveis com esta Lei.
08.05 -
cad V
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE
PARAÍSO DO SUL (FUNDERUR)
OBJETIVO: Possibilitar o financiamento a pequenos estabelecimentos
rurais, com vistas à elevação de seus índices de produtividade
e produção, bem como a melhoria das condições de vida dos
produtores rurais.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
09 - COMUNICAÇÕES POSTAIS
09.01 -
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA DE CORREIOS
OBJETIVO: Dar condições de funcionamento à Agência de Correios com
despesas de aluguel de acordo com a Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
10-TELECOMUNICAÇÕES
10.01 -
IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL
OBJETIVO: Auxiliar na implantação de telefonia rural no interior do Município,
oferecendo melhores condições de comunicação.
RECURSOS: Próprios, Empresas de telecomunicações e contribuição dos
11 - SEGURANÇA PÚBLICA
11.01 -
11.02-
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA
OBJETIVO: Manter as instalações da Delegacia de Polícia, ceder
móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais e
serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao
melhor funcionamento.
RECURSOS: Próprios.
AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO
OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos munícipes, assim
declarado em Lei Municipal própria.
11.03-
'
€
RECURSOS: Próprios.
BRIGADA MILITAR
OBJETIVO: | Aperfeiçoar o funcionamento dos serviços de segurança,
auxiliando com materiais e serviços assim declarados em Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
12- EDUCAÇÃO DACRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
1201 -
12.02-
IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dotar de infra-estrutura com aquisição de terreno, prédio ou
construção de área para implantação de creche na Sede do
Município ou conveniar com o setor privado.
RECURSOS: Próprios, Estado e interessados.
EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR
OBJETIVO: | Instalar classes para educação pré-escolar, dotando-as de
recursos materiais e humanos, e garantir os meios para sua
manutenção.
RECURSOS: Próprios/MEC.
13 - ENSINO FUNDAMENTAL
1301-
13.02-
MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
OBJETIVO: Manter o ensino de primeiro grau em plano elevado,
atendendo despesas de pessoal, encargos, material de
consumo e serviços nas escolas.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA
AS ESCOLAS DE 1º GRAU
OBJETIVO: Dotar as escolas municipais com livros, utensílios,
equipamentos e material permanente, aparelhos de som,
projetores, bandeiras, pedestais, mastros e computadores.
RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais.
13.03 -
13.04 -
13.05-
13.06 -
13.07 -
13.08 -
é
CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES
OBJETIVO: Promover a conservação das escolas municipais mantendo-
as em condições de uso, inclusive com melhorias extemas,
como muros, cercas, plantio de árvores frutíferas e
omamentais.
RECURSOS: Próprios.
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS AFONSO PENA
OBJETIVO: Realizar a ampliação da Escola de 1º e 2º Graus Afonso Pena em
conjunto com o Estado, participando com 20% da obra, conforme
Convênio a ser fimado com o Estado.
RECURSO: Próprios e Estado.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES, ALUNOS,
SERVIDORES E COMUNIDADE
OBJETIVO: Promover cursos diversos de aperfeiçoamento para
professores, alunos servidores e comunidade visando a
melhoria da capacidade profissional, bem como ensino da
língua alemã, inglesa e outras.
RECURSOS: Próprios.
ESCOLAS POLO E/OU PROFISSIONALIZANTE
OBJETIVO: Manter a escola polo de 1º Grau, em parceria com cidades
vizinhas (Agudo, Cerro Branco e Novo Cabrais) e instalar
escola profissionalizante voltada para a agricultura.
RECURSOS: Próprios e municípios participantes.
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
DE 1º GRAU
OBJETIVO: Construir e/ou ampliar as escolas municipais.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e a União.
CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES
13.09 -
13.10 -
13.11-
13.12-
13.13 -
OBJETIVO: Auxiliar os CPMS das escolas municipais na construção de
pavilhões comunitário-escolares junto às escolas.
RECURSOS: Próprios e em parceria com os CPM.
AUXÍLIO TRANSPORTE PARA PROFESSORES
OBJETIVO: Auxiliar o transporte para professores que lecionam nas escolas
de 1º Grau no interior do Município.
RECURSOS: Próprios.
AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
OBJETIVO: Prover recursos para conceder auxílio e subvenções a
entidades culturais, educacionais e de desporto
amadorista, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93 de
02.03.93.
RECURSOS: Próprios.
TITULAÇÃO PARA PROFESSORES LEIGOS
OBJETIVO: Titular professores leigos.
RECURSOS: Próprios, SEC e MEC.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
OBJETIVO: Manutenção do FUNDEF, conforme a Lei nº 9424 de 14-12-96
e sua regulamentação.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA
ESCOLAS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Adquirir sementes e mudas de árvores frutíferas e omamentais
para as escolas municipais.
RECURSOS: Próprios.
14- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
14.01 -
GINÁSIO DE ESPORTES
14.02 -
1403 -
14.04 -
14.05 -
14.06 -
OBJETIVO: — Adquirir área e construir um ginásio de esportes dotando-o de
pistas e equipamentos para a prática de diversos esportes e
eventos culturais.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
QUADRA DE ESPORTES DE AREIA
OBJETIVO: Dotar de uma quadra de areia na Vila Paraíso, confeccionada para
a realização de esportes.
RECURSOS: Próprios.
BRINQUEDOS INFANTIS PARA PRAÇAS E ESCOLAS
OBJETIVO: | Instalar brinquedos infantis, balanços e/ou gangorras e outros
equipamentos em escolas municipais e praças da Sede e Vila
Paraiso, assim como a manutenção dos existentes.
RECURSOS: Próprios.
ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO
OBJETIVO: Darcondições para aquisição de fardamento oficial, bolas,
apitos e acessórios diversos aos eventos esportivos.
RECURSOS: Próprios.
DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS
OBJETIVO: Dar apoio financeiro para a realização de eventos esportivos
como transporte, alimentação, arbitragem, baseados em Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Eguipar com móveis, livros e equipamentos o departamento de
desportos.
RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas.
15-ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
15.01 -
15.02 -
15.03 -
15.04 -
MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA
OBJETIVO: Prestar assistência aos alunos do Município, oferecendo
merenda escolar e atendimento médico e odontológico.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
OBJETIVO: Adquirir veículos para o transporte de alunos e prestar os
demais serviços escolares.
RECURSOS: Próprios, Estado e União .
MATERIAL DIDÁTICO - PEDAGÓGICO
OBJETIVO: Dar condições para aquisição de material didático-pedagógico
como : cademos, borrachas, lápis, giz, papel ofício e outros,
mapas, livros, jogos, fitas de vídeo, gravador, bolas, cordas e
outros.
RECURSOS: Próprios .
AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO 1º GRAU, 2º GRAU E
SUPLETIVO EM NÍVEL DE 1º GRAU.
OBJETIVO: Manter o auxílio para o transporte de alunos de 1º Grau, 2º
Grau e Supletivo em nível de 1º Grau.
RECURSOS: Próprios.
16 - CULTURA
1601-
16.02-
MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter o Museu Municipal, dotando-o de móveis,
equipamentos, utensílios e similares para exposições de
objetos, material de expediente, material de restauração e
conservação de objetos e de pessoal.
RECURSOS: Próprios.
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
16.03 -
16.04 -
16.05 -
16.06 -
16.07 -
OBJETIVO: Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar
atradição cultural e a história do desenvolvimento do
Município, conforme Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios e Associações Comerciais e Comunitárias.
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições para a manutenção da Biblioteca Pública
Municipal, por meio da aquisição de livros, móveis, aparelhos,
equipamentos, utensílios, material de expediente e serviços
adequados para pesquisa, lazer e aprimorar conhecimentos da
população.
RECURSOS: Próprios.
CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS
OBJETIVO: | Programar cursos de danças, teatro, música e outros,
mediante o pagamento de professores e de materiais.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO
MUNICÍPIO.
OBJETIVO: Destinar verba para aquisição de material e serviços visando à
conservação de patrimônio histórico e cultural do Município.
RECURSOS: Próprios.
EQUIPAMENTO, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O
DEPARTAMENTO DE CULTURA.
OBJETIVO: Adquirir utensílios, equipamentos, acessórios e material
permanente para o departamento de cultura, adquirir e
confeccionar peças de vestimentas para dança de balé etrajes
RECURSOS: Próprios.
CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO CULTURAL
OBJETIVO: Prever a elaboração e confecção de folder e inventário do
Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
RECURSOS: Próprios e do Estado.
17 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
17.01 - MANUTENÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dar condições de funcionamento para uma classe especial na
sede do Município, com equipamentos, materiais e recursos
humanos.
RECURSOS: Próprios.
18 - ENERGIA ELÉTRICA
18.01 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: | Participar na construção de eletrificação rural no interior do
Município.
RECURSOS: Próprios, contribuição dos usuários e Companhias Elétricas.
18.02 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E VILA PARAÍSO
OBJETIVO: | Dotar a Sede Municipal e Vila Paraíso de iluminação pública e
conservação da existente.
RECURSOS: Próprios.
19 - HABITAÇÃO
19.01 - AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS
OBJETIVO: Dar condições de ampliação da zona urbana da Sede, visando
novos loteamentos.
RECURSOS: Próprios.
20 - PLANEJAMENTO URBANO
20.01 - PRAÇAS DA SEDE E DA VILA PARAÍSO
OBJETIVO: Darcondições de lazer às praças do Município com a
instalação de brinquedos, bancos, inclusive urbanização das
mesmas e construção de banheiros públicos.
RECURSOS: Próprios.
21 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
2101- CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: — Adquirir área para implantação de Cemitério Municipal.
RECURSOS: Próprios.
22 - INDÚSTRIA
22.01 - DISTRITO INDUSTRIAL
OBJETIVO: Criar um distrito industrial, dando apoio para a instalação de
indústrias, com isenção de impostos e fomecimento de infra-
estrutura necessária.
RECURSOS: Próprios, terceiros e interessados.
23 - TURISMO
23.01 - PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: | Darincentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura o recanto
do Poço Verde, entre outros existentes.
RECURSOS: Próprios.
24-SAÚDE
24,01 - UNIDADE SANITÁRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Manter o mobiliário e equipamentos para o bom funcionamento
da Unidade Sanitária.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
2402- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
24.08 -
OBJETIVO: Dar condições de pleno funcionamento do SUS, com
assistência médica e odontológica à população.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
PRONTO SOCORRO 24 HORAS
24.04 -
24.05 -
24.06 -
24.07 -
24.08 -
OBJETIVO: Ampliar e instalar equipamentos para dar condições de um
Pronto Socorro na sede do Município, provendo materiais,
recursos humanos ou conveniar com o setor privado e Hospital
Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União.
POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter os Postos de Saúde na Vila Paraíso e na Sede
Municipal, incluindo-se medicamentos e exames laboratoriais e
radiológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom
funcionamento, conveniando se for necessário.
RECURSOS: Próprios e convênios com Estado e União.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇO DA
SAUDE.
OBJETIVO: Promover reformas, pinturas, adaptações e manutenção dos
prédios a serviço da saúde. visando a boa conservação dos
mesmos.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AMBULÂNCIAS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAÚDE.
OBJETIVO: Equipar e adquirir equipamentos e materiais permanentes para
o melhor funcionamento dos Serviços de Saúde.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União.
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E
BEM-ESTAR SOCIAL
OBJETIVO: Ampliar a Unidade Sanitária da Secretaria de Saúde e Bem-
Estar Social, na Sede Municipal, dotando de móveis e
equipamentos.
RECURSOS: Próprios e Estado.
MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA
24.09 -
24.10 -
2411 -
24.12-
2413 -
OBJETIVO: Oferecer condições para a manutenção da ambulância, como
reforma, materiais, pneus, serviços e aquisição de nova
Unidade.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
CURSOS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS
OBJETIVO: Dar apoio financeiro para promover cursos informativos,
educativos e orientação sexual, alimentação e demais
programas de Assistência Social.
RECURSOS: Próprios.
SAÚDE DA MULHER
OBJETIVO: Proporcionar exames ginecológicos e preventivos
gratuitamente, doar anticoncepcionais, dando atenção
integral à saúde da mulher.
RECURSOS: Próprios.
SAÚDE DA CRIANÇA
OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva, dando cobertura total de
vacinas, acompanhamento pré-natal e atendimento médico e
odontológico às crianças do Município.
RECURSOS: Próprios.
PESSOAS DEFICIENTES
OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial à pessoas deficientes físicas
e mentais com consultas, aquisição de medicamentos e
aparelhos.
RECURSOS: Próprios.
COLETA ESPECIAL DE LIXO
OBJETIVO: Criar condições para coleta, em separado, do lixo hospitalar,
de ambulatórios, farmácias e clínicas do Município, realizando a
seleção do mesmo.
RECURSOS: Próprios, em convênio com o Estado e Interessados.
24.14 -
2415 -
24.16 -
24,17 -
24.18 -
CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS
OBJETIVO: Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como
a raiva, através de vacinas.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
COMBATE AOS SIMULÍDEOS (BORRACHUDO)
OBJETIVO: Condições de provimento de calhas nos arroios e córregos no
combate aos simulídeos (borrachudo).
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Promover a criação do Fundo Municipal de Assistência Social,
dando condições de funcionamento voltado para sua
finalidade.
RECURSOS Próprios, Estado e União
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: Mantero Fundo Municipal de Saúde e dar condições para seu
funcionamento e execução, por em prática o PACS e PAF.
RECURSOS: Próprios, Estado e União
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- FUNDICA -
OBJETIVO: Proporcionar à criança e adolescente condições de amparo,
orientação e definição da sua participação na sociedade,
preceituando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
25 - SANEAMENTO
25.01 -
POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: — Adquirir uma perfuratriz e/ou construir poços artesianos junto às
escolas e localidades do interior do Município.
RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários.
25.02 -
25.03 -
25.04 -
25.05 -
CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS
OBJETIVO: Realizar o calçamento de ruas e avenidas centrais da Sede
Municipal e Vila Paraíso.
RECURSOS: Próprios e Estado.
CANALIZAÇÃO DE SANGAS
OBJETIVO: Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização
de sangas existentes na área urbana do Município.
RECURSOS: Próprios e Estado.
SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Elaborar projetos para construir, junto à Sede, a rede de
esgotos, visando a captação de águas pluviais.
RECURSOS: Próprios e Estado.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO
OBJETIVO: | Implantar o sistema de coleta seletiva de lixo, com a instalação
de uma usina de reciclagem ou convênio com terceiros.
PRÓPRIOS: Próprios ou com terceiros.
26 - RELAÇÕES DO TRABALHO
26,01 - CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES E PARA O MAGISTÉRIO
OBJETIVO: Promover, de acordo com as necessidades dos órgãos
municipais, a realização de concursos públicos em todas as
áreas do Quadro de Servidores do Município.
RECURSOS: Próprios.
27 - ASSISTÊNCIA
2701 - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS
OBJETIVO: Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades
preventivas ao alcoolismo e drogas, além de prestar
atendimento especial a idosos, carentes e ao trabalhador rural.
RECURSOS: Próprios e Estado.
2702- CASAS POPULARES
OBJETIVO: — Providenciar área para construção de casas populares e/ou
lotes urbanizados para pessoas de baixa renda.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado e União.
27.03 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
OBJETIVO: Manter o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência
ao Idoso - COMA, para que possa desempenhar sua função
de promover atividades de lazer, educação e integração do
idoso, bem como exercer a função de fiscalizar a observação
da legislação que concede privilégios aos idosos.
RECURSOS: Próprios, entidades comunitárias e comerciais.
27.04 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS
OBJETIVO: Conceder auxílios e subvenções a entidades e pessoas nos
termos da Lei Municipal nº 137/93, de 02.03.93.
RECURSOS: Próprios, Estado e União
28 - PREVIDÊNCIA
2801 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS
OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na
preconizada pelo regime único através do Fundo de
Aposentadoria e Beneficios dos Servidores.
RECURSOS: Próprios e Participação dos Servidores.
28 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
2901 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a contribuição ao PASEP.
RECURSOS: Próprios.
30 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
30.01 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Prover o parque de máquinas da SOS com equipamentos da
oficina, tanques e bombas de combustíveis e lubrificantes,
caçambas basculantes, camioneta e retroescavadeira para
manter e inovar os serviços públicos.
RECURSOS: Próprios.
30.02 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS
OBJETIVOS: Prever condições para construção e/ou aquisição de abrigos
para passageiros de ônibus na Sede do Município e interior.
RECURSOS: Próprios.
30.03 - ABERTURA, AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS NOVAS, CONSERVAÇÃO DAS
VIAS DE ACESSO AO NOSSO MUNICÍPIO
OBJETIVO: | Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos
trechos de estradas, segundo o cronograma a ser elaborado
pelo poder Executivo, bem como a conservação das vias de
acesso já existentes no Município.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
30.04 - RECAPEAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO: | Providenciar recursos para recapeamento de estradas vicinais
RECURSOS: Próprios.
30.05 - CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E
CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES
OBJETIVO: Construir pontes, galerias e bueiros nas localidades conforme
cronograma do Poder Executivo.
RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado.
31 - TRANSPORTE URBANO
31.01- ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA PARALELA À RODOVIA RST 287
31.02-
31.03 -
31.04 -
OBJETIVO: — Prover recursos para promover a abertura e construção de rua
paralela à RST 287 junto à sede do município.
RECURSOS: Próprios e Estado.
SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVO: | Prever recursos para despesas com sinalização de vias
urbanas.
RECURSOS: Próprios.
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
OBJETIVO: Adequar-se a legislação vigente do CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO, instituindo a Guarda Municipal conforme normas
do DENATRAN realizando concurso para tal necessidade ou
conveniar se houver condições.
RECURSOS: Próprios.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
OBJETIVO: Formara JARI para receber, analisar e decidir sobre as infrações
e autuações cometidas no âmbito do Município.
RECURSOS: Próprios.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º - As receitas e despesas da Administração serão
classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
Art. 5º - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas
serão apresentadas em valores do mês de junho de 1999.
Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os
efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
| - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo
de competência do municipio,
| - Adequação da legislação tributária municipal às eventuais
modificações da legislação federal;
H! - Revisão dos índices já existentes, que são indexadores de
tributos, tarifas e muitas e criação de novos índices,
tv - Revisão das isenções e incentivos fiscais.
Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão
propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04
(quatro) meses antes do encerramento do exercicio e deverão ser apreciados ates
da aprovação da proposta orçamentária.
Art. 8º - No Projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes
autorizações:
1- Para abertura de créditos suplementares,
H - Para a realização de operações de crédito com destinação
específica e vinculada ao Projeto, nos termos da legistação e vigor,
fit - Para realização e qualquer mês do exercício, de operações
de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias
nos termos da legislação em vigor.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado:
! - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação
vigente,
ti - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens,
mediante autorização legislativa específica.
Art. 10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de
carreira, admissão de pessoal a qualquer titulo, concessão de qualquer vantagem,
ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação
orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não
poderão ultrapassar os limites previstos na Lei Complementar nº 082/95 de
27103195.
Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de
pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:
- Remuneração de Pessoal Civil;
- Obrigações Patronais;
- Provento de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
Art.12 - São considerados objetivos da Administração Municipal
o desenvolvimento de programas visando a:
t - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores
através de programas informativos, educativos e culturais;
| - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que
concerne à saúde, alimentação e segurança no frabalho;
lt - Capacitar os servidores para melhor desempenho de
funções específicas;
»
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
ly - Racionalizar os recursos materiais e humanos,
visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento
dos serviços municipais.
Art. 13 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com
outras esferas de Govemo para desenvolvimento de programas prioritários nas
áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município,
ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o
efetivo recebimento dos recursos.
Art. 14 - Os auxilios ou subvenções a pessoas carentes e
entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão
concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei
Municipal nº 137/93 de 02 de março de 1993.
Art.15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 26 DE AGOSTO DE 1989.
Ar
ALDO ROHDE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2000
ANEXO! (Art 1º)
METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000
PROGRAMAS:
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 -
01.02 -
01.03 -
01.04 -
CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
OBJETIVO: | Proporcionar condições financeiras ao Poder Legistativo
de cumprir suas funções, desde o pagamento de pessoal
material e serviços.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipar, com móveis, máquinas de escrever, utensílios,
aparelhos, bandeiras e peças avulsas de arte, O prédio da
Câmara de Vereadores.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES
OBJETIVO: Promover melhorias no prédio da Câmara Municipal,
como pintura e afins.
RECURSOS: Próprios.
PUBLICIDADE
OBJETIVO: Proporcionar a divulgação dos trabalhos do Poder
Legislativo na imprensa falada e escrita.
RECURSOS: Próprios.
02 - PROCESSO JUDICIÁRIO
02,01 -
02.02 -
02.03 -
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
OBJETIVO: Efetuar pagamento dos Precatórios Judiciais, incluindo-
se os encargos decorrentes.
RECURSOS: Próprios.
ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE CAUSAS ESPECIAIS
OBJETIVO: Dar apoio ao Juizado de Causas Especiais, colocando à
disposição material de expediente e de escritório,
móveis e equipamentos, espaço físico inclusive recursos
humanos.
RECURSOS: Próprios.
LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE
ESCOLAS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da
Prefeitura Municipal e de escolas municipais.
RECURSOS: Próprios.
03 - ADMINISTRAÇÃO
03.01 -
03.02 -
DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS AFINS
OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos Órgãos da
Administração Municipal possam desenvolver suas
funções, realizando despesas com pessoal, material e
serviços.
RECURSOS: Próprios.
INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
OBJETIVO: | Instalar linhas telefônicas para o uso da Administração
Municipal.
03.03 -
03.04 -
03.05 -
03.06 -
03.07 -
03.08 -
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA
ESCRITÓRIO E COZINHA.
OBJETIVO: — Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular,
grampeadores, fax, aparelhos e outros utensílios para
equipar convenientemente os Órgãos da Administração
Municipal.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO: — Adquirir veículos para atender às necessidades das
Secretarias e Orgãos Municipais.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições perfeitas de uso dos prédios das
Secretarias e Orgãos da Administração, inclusive calçadas
fronteiras.
RECURSOS: Próprios.
DIVULGAÇÃO OFICIAL
OBJETIVO: | Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse da
municipalidade.
RECURSOS: Próprios.
RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO.
OBJETIVO: Promover recepções e/ou hospedagens a convidados
em visita ao Município, nos termos da Lei Municipal nº
146/93, de 20/04/93.
RECURSOS: Próprios.
DESPESAS COM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO
03.09 -
03.10 -
03.11 -
03.12-
03.13 -
OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com
eventos decorrentes do aniversário do Município como
elaboração, execução e divulgação de acordo com Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO DA
ADMINISTRAÇÃO
OBJETIVO: Dar condições aos veículos e máquinas de uso dos
diversos Orgãos da Administração Municipal circularem
convenientemente.
RECURSOS: Próprios.
HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO
MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES
OBJETIVO: | Promover o pagamento de despesas de hospedagem
para convidados do Município de acordo com a Lei
Municipal nº 146/93, de 20/04/93, bem como recepções
e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes
serviços ao Município, assim declaradas em lei.
RECURSOS: Próprios.
INFORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Modemizar os serviços de controles financeiros,
agilizando as informações através da aquisição de
equipamentos e sistemas de programas.
RECURSOS: Próprios.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
OBJETIVO: Dar condições para o pagamento de despesas de
Exercícios anteriores.
RECURSOS: Próprios.
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAVILHÃO DE MÁQUINAS
OBJETIVO: Aumentar o espaço do Pavilhão da SOS com a
construção de uma área suplementar, efetuar reforma
03.14 -
onde necessário e construção de espaço físico para a
RECURSOS: Próprios.
CONCLUSÃO DAS OBRAS JUNTO AO PÓRTICO
OBJETIVO: Elaborar projeto para praças, ajardinamento e
calçamento em tomo do Pórtico na entrada da Sede
Municipal, junto à RST-287, Km 74.
RECURSOS: Próprios.
04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.01 -
04,02 -
04.03 -
04.04 -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
OBJETIVO: Amotizar financiamentos diversos junto a
instituições, incluindo-se os encargos decorrentes.
RECURSOS: Próprios.
CADASTRO IMOBILIÁRIO
OBJETIVO: Dar condições para promover a implantação de cadastro
imobiliário e fiscal, bem como a regularização de imóveis
existentes no Município.
RECURSOS: Próprios.
LEGISLAÇÃO BÁSICA PRÓPRIA
OBJETIVO: Organizar o sistema de Legislação Básica Própria, como
alterações necessárias no Código Tributário, Código de
Posturas, Lei do Meio-Ambiente , Código de Obras e Lei
Orgânica
RECURSOS: Próprios.
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR
OBJETIVO: | Implantar o sistema do Plano Diretor do Município,
definindo sua legislação própria.
RECURSOS: Próprios.
Ny a
f v
05 - PRODUÇÃO VEGETAL
05.01 -
05.02 -
05.08 -
05.04 -
05.05 -
ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
OBJETIVO: Darapoio técnico ao Pequeno produtor, colocando à
disposição máquinas agrícolas, sementes, mudas,
adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa,
cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em
convênio, oferecendo treinamento e cursos especializados.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado.
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
OBJETIVO: Propor e assinar convênios com órgãos oficiais visando a
dar maior apoio ao pequeno produtor, bem como a
contratação de técnicos para o acompanhamento da
agricultura, criações e análises de solo.
RECURSOS: Próprios.
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA EMATER E SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
OBJETIVO: | Darcondições para que a Secretaria de Agricultura e Pecuária e
EMATER possam ter prédio independente para dar curso de
Projetos e metas.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
SISTEMA TROCA-TROCA
OBJETIVO: Aumentar a produtividade com o oferecimento de
sementes e matrizes financiadas, bem como calcário sua
aquisição ou transporte, adubo, para pagamento na safra.
RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado.
AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
OBJETIVO: Dar apoio ao pequeno produtor, oferecendo melhores serviços
com tratores, caminhões e outras máquinas, ensiladeira e
outros implementos, visando a melhores condições de
trabalho, plantio, irigação, colheita ao produtor rural e contratar
serviços de terceiros.
(
05.06 -
F
4
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
OBJETIVO: Dar apoio técnico e financeiro, incentivando os
produtores para abastecimento de produtos agrícolas.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
06 - PRODUÇÃO ANIMAL
06.01 -
06.02 -
06.03 -
06.04 -
06.05 -
MELHORIA DA SUINOCULTURA, GADO LEITEIRO E AVICULTURA
OBJETIVO: Dar condições para a aquisição de sêmen para a melhoria
de gado leiteiro, o rebanho suíno e de matrizes de aves,
abelhas e outros, inclusive com otransporte e aquisição de
materiais e equipamentos para inseminação artificial.
RECURSOS: Próprios.
CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE SUÍNOS E DE LEITE
OBJETIVO: Colaborar com recursos e financiamento para a criação de
novos condomínios de suínos e de leite.
RECURSOS: Próprios, do Estado e contribuição dos produtores.
INCENTIVO À AVICULTURA
OBJETIVO: — Incentivar e orientar tecnicamente os produtores na criação
de aves, bem como auxiliar na comercialização do produto.
RECURSOS: Próprios.
ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
OBJETIVO: Colaborar no controle e combate de enfermidades e promover o
rebanho pecuário do Município, aquisição de equipamentos e
RECURSOS: Próprios.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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OBJETIVO: Efetuar a fiscalização sanitária de todo o comércio, farmácias,
indústrias de abate e embutidos, fazendo com que se adaptem às
normas vigentes na Lei.
RECURSO: Próprios.
07 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS RENOVÁVEIS
07.01 -
CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA
OBJETIVO: Organizar programas de conservação do solo e da
preservação da flora e fauna, adquirir uma área e construir um
depósito para resíduos e vasilhames de agrotóxico, criar Area
de Proteção Ambiental (APA).
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
08 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
ma
o 08.01 -
08.02 -
08.03 -
Ps
08.04 -
INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS ENTRE AGRICULTORES
OBJETIVO: Dar apoio ao pequeno produtor com a promoção de
intercâmbios de experiências entre os agricultores.
RECURSOS: Próprios.
PROMOÇÃO DE FEIRAS REGIONAIS
OBJETIVO: Apoiar e/ou promover feiras regionais visando à exposição
ea venda dos produtos do Município.
RECURSOS: Próprios.
CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS
OBJETIVO: Dar apoio financeiro, colaborando na criação de Cooperativas
Agrícolas e de fomento à produção.
RECURSOS: Próprios.
AGRO-ANDÚSTRIAS
OBJETIVO: Incentivar, com apoio técnico e financeiro a construção de
Agro-indústrias.
RECURSOS: Próprios e das Agro-Indústrias.

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