| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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T ' DEDE» >. Mi + A to o Ko e ) + Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sut LEI MUNICIPAL Nº 470/99 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício do ano 2000 e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso |V, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, relativo ao Exercício do ano 2000, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo |. Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo |, desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício do ano 2000, de acordo com as disponibilidades de recursós financeiros e em conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual. $1º- Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. $2º- A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anutação de dotações destinadas a investimentos em andamento. 83º. O pagamento dos servidores, da divida de pessoal e de encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão. Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com esta Lei. 08.05 - cad V FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PARAÍSO DO SUL (FUNDERUR) OBJETIVO: Possibilitar o financiamento a pequenos estabelecimentos rurais, com vistas à elevação de seus índices de produtividade e produção, bem como a melhoria das condições de vida dos produtores rurais. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 09 - COMUNICAÇÕES POSTAIS 09.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA DE CORREIOS OBJETIVO: Dar condições de funcionamento à Agência de Correios com despesas de aluguel de acordo com a Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 10-TELECOMUNICAÇÕES 10.01 - IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL OBJETIVO: Auxiliar na implantação de telefonia rural no interior do Município, oferecendo melhores condições de comunicação. RECURSOS: Próprios, Empresas de telecomunicações e contribuição dos 11 - SEGURANÇA PÚBLICA 11.01 - 11.02- MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA OBJETIVO: Manter as instalações da Delegacia de Polícia, ceder móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais e serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao melhor funcionamento. RECURSOS: Próprios. AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos munícipes, assim declarado em Lei Municipal própria. 11.03- ' € RECURSOS: Próprios. BRIGADA MILITAR OBJETIVO: | Aperfeiçoar o funcionamento dos serviços de segurança, auxiliando com materiais e serviços assim declarados em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 12- EDUCAÇÃO DACRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 1201 - 12.02- IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dotar de infra-estrutura com aquisição de terreno, prédio ou construção de área para implantação de creche na Sede do Município ou conveniar com o setor privado. RECURSOS: Próprios, Estado e interessados. EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR OBJETIVO: | Instalar classes para educação pré-escolar, dotando-as de recursos materiais e humanos, e garantir os meios para sua manutenção. RECURSOS: Próprios/MEC. 13 - ENSINO FUNDAMENTAL 1301- 13.02- MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU OBJETIVO: Manter o ensino de primeiro grau em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS DE 1º GRAU OBJETIVO: Dotar as escolas municipais com livros, utensílios, equipamentos e material permanente, aparelhos de som, projetores, bandeiras, pedestais, mastros e computadores. RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais. 13.03 - 13.04 - 13.05- 13.06 - 13.07 - 13.08 - é CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Promover a conservação das escolas municipais mantendo- as em condições de uso, inclusive com melhorias extemas, como muros, cercas, plantio de árvores frutíferas e omamentais. RECURSOS: Próprios. AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS AFONSO PENA OBJETIVO: Realizar a ampliação da Escola de 1º e 2º Graus Afonso Pena em conjunto com o Estado, participando com 20% da obra, conforme Convênio a ser fimado com o Estado. RECURSO: Próprios e Estado. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES, ALUNOS, SERVIDORES E COMUNIDADE OBJETIVO: Promover cursos diversos de aperfeiçoamento para professores, alunos servidores e comunidade visando a melhoria da capacidade profissional, bem como ensino da língua alemã, inglesa e outras. RECURSOS: Próprios. ESCOLAS POLO E/OU PROFISSIONALIZANTE OBJETIVO: Manter a escola polo de 1º Grau, em parceria com cidades vizinhas (Agudo, Cerro Branco e Novo Cabrais) e instalar escola profissionalizante voltada para a agricultura. RECURSOS: Próprios e municípios participantes. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU OBJETIVO: Construir e/ou ampliar as escolas municipais. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e a União. CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES 13.09 - 13.10 - 13.11- 13.12- 13.13 - OBJETIVO: Auxiliar os CPMS das escolas municipais na construção de pavilhões comunitário-escolares junto às escolas. RECURSOS: Próprios e em parceria com os CPM. AUXÍLIO TRANSPORTE PARA PROFESSORES OBJETIVO: Auxiliar o transporte para professores que lecionam nas escolas de 1º Grau no interior do Município. RECURSOS: Próprios. AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES OBJETIVO: Prover recursos para conceder auxílio e subvenções a entidades culturais, educacionais e de desporto amadorista, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93 de 02.03.93. RECURSOS: Próprios. TITULAÇÃO PARA PROFESSORES LEIGOS OBJETIVO: Titular professores leigos. RECURSOS: Próprios, SEC e MEC. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO OBJETIVO: Manutenção do FUNDEF, conforme a Lei nº 9424 de 14-12-96 e sua regulamentação. RECURSOS: Próprios, Estado e União. MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Adquirir sementes e mudas de árvores frutíferas e omamentais para as escolas municipais. RECURSOS: Próprios. 14- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 14.01 - GINÁSIO DE ESPORTES 14.02 - 1403 - 14.04 - 14.05 - 14.06 - OBJETIVO: — Adquirir área e construir um ginásio de esportes dotando-o de pistas e equipamentos para a prática de diversos esportes e eventos culturais. RECURSOS: Próprios, Estado e União. QUADRA DE ESPORTES DE AREIA OBJETIVO: Dotar de uma quadra de areia na Vila Paraíso, confeccionada para a realização de esportes. RECURSOS: Próprios. BRINQUEDOS INFANTIS PARA PRAÇAS E ESCOLAS OBJETIVO: | Instalar brinquedos infantis, balanços e/ou gangorras e outros equipamentos em escolas municipais e praças da Sede e Vila Paraiso, assim como a manutenção dos existentes. RECURSOS: Próprios. ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO OBJETIVO: Darcondições para aquisição de fardamento oficial, bolas, apitos e acessórios diversos aos eventos esportivos. RECURSOS: Próprios. DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS OBJETIVO: Dar apoio financeiro para a realização de eventos esportivos como transporte, alimentação, arbitragem, baseados em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Eguipar com móveis, livros e equipamentos o departamento de desportos. RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas. 15-ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 15.01 - 15.02 - 15.03 - 15.04 - MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA OBJETIVO: Prestar assistência aos alunos do Município, oferecendo merenda escolar e atendimento médico e odontológico. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS OBJETIVO: Adquirir veículos para o transporte de alunos e prestar os demais serviços escolares. RECURSOS: Próprios, Estado e União . MATERIAL DIDÁTICO - PEDAGÓGICO OBJETIVO: Dar condições para aquisição de material didático-pedagógico como : cademos, borrachas, lápis, giz, papel ofício e outros, mapas, livros, jogos, fitas de vídeo, gravador, bolas, cordas e outros. RECURSOS: Próprios . AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO 1º GRAU, 2º GRAU E SUPLETIVO EM NÍVEL DE 1º GRAU. OBJETIVO: Manter o auxílio para o transporte de alunos de 1º Grau, 2º Grau e Supletivo em nível de 1º Grau. RECURSOS: Próprios. 16 - CULTURA 1601- 16.02- MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL OBJETIVO: Manter o Museu Municipal, dotando-o de móveis, equipamentos, utensílios e similares para exposições de objetos, material de expediente, material de restauração e conservação de objetos e de pessoal. RECURSOS: Próprios. PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 16.03 - 16.04 - 16.05 - 16.06 - 16.07 - OBJETIVO: Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar atradição cultural e a história do desenvolvimento do Município, conforme Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios e Associações Comerciais e Comunitárias. BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições para a manutenção da Biblioteca Pública Municipal, por meio da aquisição de livros, móveis, aparelhos, equipamentos, utensílios, material de expediente e serviços adequados para pesquisa, lazer e aprimorar conhecimentos da população. RECURSOS: Próprios. CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS OBJETIVO: | Programar cursos de danças, teatro, música e outros, mediante o pagamento de professores e de materiais. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO. OBJETIVO: Destinar verba para aquisição de material e serviços visando à conservação de patrimônio histórico e cultural do Município. RECURSOS: Próprios. EQUIPAMENTO, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA. OBJETIVO: Adquirir utensílios, equipamentos, acessórios e material permanente para o departamento de cultura, adquirir e confeccionar peças de vestimentas para dança de balé etrajes RECURSOS: Próprios. CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL OBJETIVO: Prever a elaboração e confecção de folder e inventário do Patrimônio Histórico e Cultural do Município. RECURSOS: Próprios e do Estado. 17 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 17.01 - MANUTENÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dar condições de funcionamento para uma classe especial na sede do Município, com equipamentos, materiais e recursos humanos. RECURSOS: Próprios. 18 - ENERGIA ELÉTRICA 18.01 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: | Participar na construção de eletrificação rural no interior do Município. RECURSOS: Próprios, contribuição dos usuários e Companhias Elétricas. 18.02 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E VILA PARAÍSO OBJETIVO: | Dotar a Sede Municipal e Vila Paraíso de iluminação pública e conservação da existente. RECURSOS: Próprios. 19 - HABITAÇÃO 19.01 - AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS OBJETIVO: Dar condições de ampliação da zona urbana da Sede, visando novos loteamentos. RECURSOS: Próprios. 20 - PLANEJAMENTO URBANO 20.01 - PRAÇAS DA SEDE E DA VILA PARAÍSO OBJETIVO: Darcondições de lazer às praças do Município com a instalação de brinquedos, bancos, inclusive urbanização das mesmas e construção de banheiros públicos. RECURSOS: Próprios. 21 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 2101- CEMITÉRIO MUNICIPAL OBJETIVO: — Adquirir área para implantação de Cemitério Municipal. RECURSOS: Próprios. 22 - INDÚSTRIA 22.01 - DISTRITO INDUSTRIAL OBJETIVO: Criar um distrito industrial, dando apoio para a instalação de indústrias, com isenção de impostos e fomecimento de infra- estrutura necessária. RECURSOS: Próprios, terceiros e interessados. 23 - TURISMO 23.01 - PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: | Darincentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura o recanto do Poço Verde, entre outros existentes. RECURSOS: Próprios. 24-SAÚDE 24,01 - UNIDADE SANITÁRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Manter o mobiliário e equipamentos para o bom funcionamento da Unidade Sanitária. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 2402- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 24.08 - OBJETIVO: Dar condições de pleno funcionamento do SUS, com assistência médica e odontológica à população. RECURSOS: Próprios, Estado e União. PRONTO SOCORRO 24 HORAS 24.04 - 24.05 - 24.06 - 24.07 - 24.08 - OBJETIVO: Ampliar e instalar equipamentos para dar condições de um Pronto Socorro na sede do Município, provendo materiais, recursos humanos ou conveniar com o setor privado e Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União. POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE MUNICIPAL OBJETIVO: Manter os Postos de Saúde na Vila Paraíso e na Sede Municipal, incluindo-se medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom funcionamento, conveniando se for necessário. RECURSOS: Próprios e convênios com Estado e União. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇO DA SAUDE. OBJETIVO: Promover reformas, pinturas, adaptações e manutenção dos prédios a serviço da saúde. visando a boa conservação dos mesmos. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AMBULÂNCIAS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAÚDE. OBJETIVO: Equipar e adquirir equipamentos e materiais permanentes para o melhor funcionamento dos Serviços de Saúde. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União. AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL OBJETIVO: Ampliar a Unidade Sanitária da Secretaria de Saúde e Bem- Estar Social, na Sede Municipal, dotando de móveis e equipamentos. RECURSOS: Próprios e Estado. MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA 24.09 - 24.10 - 2411 - 24.12- 2413 - OBJETIVO: Oferecer condições para a manutenção da ambulância, como reforma, materiais, pneus, serviços e aquisição de nova Unidade. RECURSOS: Próprios, Estado e União. CURSOS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS OBJETIVO: Dar apoio financeiro para promover cursos informativos, educativos e orientação sexual, alimentação e demais programas de Assistência Social. RECURSOS: Próprios. SAÚDE DA MULHER OBJETIVO: Proporcionar exames ginecológicos e preventivos gratuitamente, doar anticoncepcionais, dando atenção integral à saúde da mulher. RECURSOS: Próprios. SAÚDE DA CRIANÇA OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva, dando cobertura total de vacinas, acompanhamento pré-natal e atendimento médico e odontológico às crianças do Município. RECURSOS: Próprios. PESSOAS DEFICIENTES OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial à pessoas deficientes físicas e mentais com consultas, aquisição de medicamentos e aparelhos. RECURSOS: Próprios. COLETA ESPECIAL DE LIXO OBJETIVO: Criar condições para coleta, em separado, do lixo hospitalar, de ambulatórios, farmácias e clínicas do Município, realizando a seleção do mesmo. RECURSOS: Próprios, em convênio com o Estado e Interessados. 24.14 - 2415 - 24.16 - 24,17 - 24.18 - CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS OBJETIVO: Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como a raiva, através de vacinas. RECURSOS: Próprios, Estado e União. COMBATE AOS SIMULÍDEOS (BORRACHUDO) OBJETIVO: Condições de provimento de calhas nos arroios e córregos no combate aos simulídeos (borrachudo). RECURSOS: Próprios, Estado e União. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: Promover a criação do Fundo Municipal de Assistência Social, dando condições de funcionamento voltado para sua finalidade. RECURSOS Próprios, Estado e União FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO: Mantero Fundo Municipal de Saúde e dar condições para seu funcionamento e execução, por em prática o PACS e PAF. RECURSOS: Próprios, Estado e União FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDICA - OBJETIVO: Proporcionar à criança e adolescente condições de amparo, orientação e definição da sua participação na sociedade, preceituando o Estatuto da Criança e do Adolescente. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 25 - SANEAMENTO 25.01 - POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO OBJETIVO: — Adquirir uma perfuratriz e/ou construir poços artesianos junto às escolas e localidades do interior do Município. RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários. 25.02 - 25.03 - 25.04 - 25.05 - CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS OBJETIVO: Realizar o calçamento de ruas e avenidas centrais da Sede Municipal e Vila Paraíso. RECURSOS: Próprios e Estado. CANALIZAÇÃO DE SANGAS OBJETIVO: Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização de sangas existentes na área urbana do Município. RECURSOS: Próprios e Estado. SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO OBJETIVO: Elaborar projetos para construir, junto à Sede, a rede de esgotos, visando a captação de águas pluviais. RECURSOS: Próprios e Estado. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO OBJETIVO: | Implantar o sistema de coleta seletiva de lixo, com a instalação de uma usina de reciclagem ou convênio com terceiros. PRÓPRIOS: Próprios ou com terceiros. 26 - RELAÇÕES DO TRABALHO 26,01 - CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES E PARA O MAGISTÉRIO OBJETIVO: Promover, de acordo com as necessidades dos órgãos municipais, a realização de concursos públicos em todas as áreas do Quadro de Servidores do Município. RECURSOS: Próprios. 27 - ASSISTÊNCIA 2701 - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS OBJETIVO: Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades preventivas ao alcoolismo e drogas, além de prestar atendimento especial a idosos, carentes e ao trabalhador rural. RECURSOS: Próprios e Estado. 2702- CASAS POPULARES OBJETIVO: — Providenciar área para construção de casas populares e/ou lotes urbanizados para pessoas de baixa renda. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado e União. 27.03 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO OBJETIVO: Manter o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso - COMA, para que possa desempenhar sua função de promover atividades de lazer, educação e integração do idoso, bem como exercer a função de fiscalizar a observação da legislação que concede privilégios aos idosos. RECURSOS: Próprios, entidades comunitárias e comerciais. 27.04 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS OBJETIVO: Conceder auxílios e subvenções a entidades e pessoas nos termos da Lei Municipal nº 137/93, de 02.03.93. RECURSOS: Próprios, Estado e União 28 - PREVIDÊNCIA 2801 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na preconizada pelo regime único através do Fundo de Aposentadoria e Beneficios dos Servidores. RECURSOS: Próprios e Participação dos Servidores. 28 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 2901 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a contribuição ao PASEP. RECURSOS: Próprios. 30 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 30.01 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETIVO: Prover o parque de máquinas da SOS com equipamentos da oficina, tanques e bombas de combustíveis e lubrificantes, caçambas basculantes, camioneta e retroescavadeira para manter e inovar os serviços públicos. RECURSOS: Próprios. 30.02 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS OBJETIVOS: Prever condições para construção e/ou aquisição de abrigos para passageiros de ônibus na Sede do Município e interior. RECURSOS: Próprios. 30.03 - ABERTURA, AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS NOVAS, CONSERVAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO AO NOSSO MUNICÍPIO OBJETIVO: | Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos trechos de estradas, segundo o cronograma a ser elaborado pelo poder Executivo, bem como a conservação das vias de acesso já existentes no Município. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 30.04 - RECAPEAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: | Providenciar recursos para recapeamento de estradas vicinais RECURSOS: Próprios. 30.05 - CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES OBJETIVO: Construir pontes, galerias e bueiros nas localidades conforme cronograma do Poder Executivo. RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado. 31 - TRANSPORTE URBANO 31.01- ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA PARALELA À RODOVIA RST 287 31.02- 31.03 - 31.04 - OBJETIVO: — Prover recursos para promover a abertura e construção de rua paralela à RST 287 junto à sede do município. RECURSOS: Próprios e Estado. SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS OBJETIVO: | Prever recursos para despesas com sinalização de vias urbanas. RECURSOS: Próprios. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OBJETIVO: Adequar-se a legislação vigente do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, instituindo a Guarda Municipal conforme normas do DENATRAN realizando concurso para tal necessidade ou conveniar se houver condições. RECURSOS: Próprios. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES OBJETIVO: Formara JARI para receber, analisar e decidir sobre as infrações e autuações cometidas no âmbito do Município. RECURSOS: Próprios. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º - As receitas e despesas da Administração serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. Art. 5º - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de junho de 1999. Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre: | - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do municipio, | - Adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal; H! - Revisão dos índices já existentes, que são indexadores de tributos, tarifas e muitas e criação de novos índices, tv - Revisão das isenções e incentivos fiscais. Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes do encerramento do exercicio e deverão ser apreciados ates da aprovação da proposta orçamentária. Art. 8º - No Projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações: 1- Para abertura de créditos suplementares, H - Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao Projeto, nos termos da legistação e vigor, fit - Para realização e qualquer mês do exercício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado: ! - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente, ti - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica. Art. 10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer titulo, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos na Lei Complementar nº 082/95 de 27103195. Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas: - Remuneração de Pessoal Civil; - Obrigações Patronais; - Provento de Aposentadoria e Pensões; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; - Remuneração dos Vereadores. Art.12 - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a: t - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais; | - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no frabalho; lt - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas; » Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul ly - Racionalizar os recursos materiais e humanos, visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais. Art. 13 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Govemo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art. 14 - Os auxilios ou subvenções a pessoas carentes e entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93 de 02 de março de 1993. Art.15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE AGOSTO DE 1989. Ar ALDO ROHDE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ANEXO! (Art 1º) METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 PROGRAMAS: 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.01 - 01.02 - 01.03 - 01.04 - CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO OBJETIVO: | Proporcionar condições financeiras ao Poder Legistativo de cumprir suas funções, desde o pagamento de pessoal material e serviços. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipar, com móveis, máquinas de escrever, utensílios, aparelhos, bandeiras e peças avulsas de arte, O prédio da Câmara de Vereadores. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES OBJETIVO: Promover melhorias no prédio da Câmara Municipal, como pintura e afins. RECURSOS: Próprios. PUBLICIDADE OBJETIVO: Proporcionar a divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na imprensa falada e escrita. RECURSOS: Próprios. 02 - PROCESSO JUDICIÁRIO 02,01 - 02.02 - 02.03 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS OBJETIVO: Efetuar pagamento dos Precatórios Judiciais, incluindo- se os encargos decorrentes. RECURSOS: Próprios. ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE CAUSAS ESPECIAIS OBJETIVO: Dar apoio ao Juizado de Causas Especiais, colocando à disposição material de expediente e de escritório, móveis e equipamentos, espaço físico inclusive recursos humanos. RECURSOS: Próprios. LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE ESCOLAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da Prefeitura Municipal e de escolas municipais. RECURSOS: Próprios. 03 - ADMINISTRAÇÃO 03.01 - 03.02 - DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS AFINS OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos Órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal, material e serviços. RECURSOS: Próprios. INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS OBJETIVO: | Instalar linhas telefônicas para o uso da Administração Municipal. 03.03 - 03.04 - 03.05 - 03.06 - 03.07 - 03.08 - RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ESCRITÓRIO E COZINHA. OBJETIVO: — Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores, fax, aparelhos e outros utensílios para equipar convenientemente os Órgãos da Administração Municipal. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OBJETIVO: — Adquirir veículos para atender às necessidades das Secretarias e Orgãos Municipais. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições perfeitas de uso dos prédios das Secretarias e Orgãos da Administração, inclusive calçadas fronteiras. RECURSOS: Próprios. DIVULGAÇÃO OFICIAL OBJETIVO: | Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse da municipalidade. RECURSOS: Próprios. RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO. OBJETIVO: Promover recepções e/ou hospedagens a convidados em visita ao Município, nos termos da Lei Municipal nº 146/93, de 20/04/93. RECURSOS: Próprios. DESPESAS COM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO 03.09 - 03.10 - 03.11 - 03.12- 03.13 - OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com eventos decorrentes do aniversário do Município como elaboração, execução e divulgação de acordo com Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVO: Dar condições aos veículos e máquinas de uso dos diversos Orgãos da Administração Municipal circularem convenientemente. RECURSOS: Próprios. HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES OBJETIVO: | Promover o pagamento de despesas de hospedagem para convidados do Município de acordo com a Lei Municipal nº 146/93, de 20/04/93, bem como recepções e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município, assim declaradas em lei. RECURSOS: Próprios. INFORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS OBJETIVO: Modemizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações através da aquisição de equipamentos e sistemas de programas. RECURSOS: Próprios. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES OBJETIVO: Dar condições para o pagamento de despesas de Exercícios anteriores. RECURSOS: Próprios. AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAVILHÃO DE MÁQUINAS OBJETIVO: Aumentar o espaço do Pavilhão da SOS com a construção de uma área suplementar, efetuar reforma 03.14 - onde necessário e construção de espaço físico para a RECURSOS: Próprios. CONCLUSÃO DAS OBRAS JUNTO AO PÓRTICO OBJETIVO: Elaborar projeto para praças, ajardinamento e calçamento em tomo do Pórtico na entrada da Sede Municipal, junto à RST-287, Km 74. RECURSOS: Próprios. 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.01 - 04,02 - 04.03 - 04.04 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA OBJETIVO: Amotizar financiamentos diversos junto a instituições, incluindo-se os encargos decorrentes. RECURSOS: Próprios. CADASTRO IMOBILIÁRIO OBJETIVO: Dar condições para promover a implantação de cadastro imobiliário e fiscal, bem como a regularização de imóveis existentes no Município. RECURSOS: Próprios. LEGISLAÇÃO BÁSICA PRÓPRIA OBJETIVO: Organizar o sistema de Legislação Básica Própria, como alterações necessárias no Código Tributário, Código de Posturas, Lei do Meio-Ambiente , Código de Obras e Lei Orgânica RECURSOS: Próprios. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR OBJETIVO: | Implantar o sistema do Plano Diretor do Município, definindo sua legislação própria. RECURSOS: Próprios. Ny a f v 05 - PRODUÇÃO VEGETAL 05.01 - 05.02 - 05.08 - 05.04 - 05.05 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR OBJETIVO: Darapoio técnico ao Pequeno produtor, colocando à disposição máquinas agrícolas, sementes, mudas, adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa, cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em convênio, oferecendo treinamento e cursos especializados. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado. CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBJETIVO: Propor e assinar convênios com órgãos oficiais visando a dar maior apoio ao pequeno produtor, bem como a contratação de técnicos para o acompanhamento da agricultura, criações e análises de solo. RECURSOS: Próprios. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA EMATER E SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA OBJETIVO: | Darcondições para que a Secretaria de Agricultura e Pecuária e EMATER possam ter prédio independente para dar curso de Projetos e metas. RECURSOS: Próprios, Estado e União. SISTEMA TROCA-TROCA OBJETIVO: Aumentar a produtividade com o oferecimento de sementes e matrizes financiadas, bem como calcário sua aquisição ou transporte, adubo, para pagamento na safra. RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado. AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA OBJETIVO: Dar apoio ao pequeno produtor, oferecendo melhores serviços com tratores, caminhões e outras máquinas, ensiladeira e outros implementos, visando a melhores condições de trabalho, plantio, irigação, colheita ao produtor rural e contratar serviços de terceiros. ( 05.06 - F 4 RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS OBJETIVO: Dar apoio técnico e financeiro, incentivando os produtores para abastecimento de produtos agrícolas. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 06 - PRODUÇÃO ANIMAL 06.01 - 06.02 - 06.03 - 06.04 - 06.05 - MELHORIA DA SUINOCULTURA, GADO LEITEIRO E AVICULTURA OBJETIVO: Dar condições para a aquisição de sêmen para a melhoria de gado leiteiro, o rebanho suíno e de matrizes de aves, abelhas e outros, inclusive com otransporte e aquisição de materiais e equipamentos para inseminação artificial. RECURSOS: Próprios. CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE SUÍNOS E DE LEITE OBJETIVO: Colaborar com recursos e financiamento para a criação de novos condomínios de suínos e de leite. RECURSOS: Próprios, do Estado e contribuição dos produtores. INCENTIVO À AVICULTURA OBJETIVO: — Incentivar e orientar tecnicamente os produtores na criação de aves, bem como auxiliar na comercialização do produto. RECURSOS: Próprios. ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA OBJETIVO: Colaborar no controle e combate de enfermidades e promover o rebanho pecuário do Município, aquisição de equipamentos e RECURSOS: Próprios. VIGILÂNCIA SANITÁRIA YX . 1. “4 OBJETIVO: Efetuar a fiscalização sanitária de todo o comércio, farmácias, indústrias de abate e embutidos, fazendo com que se adaptem às normas vigentes na Lei. RECURSO: Próprios. 07 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS RENOVÁVEIS 07.01 - CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA OBJETIVO: Organizar programas de conservação do solo e da preservação da flora e fauna, adquirir uma área e construir um depósito para resíduos e vasilhames de agrotóxico, criar Area de Proteção Ambiental (APA). RECURSOS: Próprios, Estado e União. 08 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL ma o 08.01 - 08.02 - 08.03 - Ps 08.04 - INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS ENTRE AGRICULTORES OBJETIVO: Dar apoio ao pequeno produtor com a promoção de intercâmbios de experiências entre os agricultores. RECURSOS: Próprios. PROMOÇÃO DE FEIRAS REGIONAIS OBJETIVO: Apoiar e/ou promover feiras regionais visando à exposição ea venda dos produtos do Município. RECURSOS: Próprios. CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS OBJETIVO: Dar apoio financeiro, colaborando na criação de Cooperativas Agrícolas e de fomento à produção. RECURSOS: Próprios. AGRO-ANDÚSTRIAS OBJETIVO: Incentivar, com apoio técnico e financeiro a construção de Agro-indústrias. RECURSOS: Próprios e das Agro-Indústrias.