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norma nº 504/2000

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 2000
Date 2000-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O COMITÊ PRÓ-DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Preteitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI Nº 504/2000
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Comitê
Pró-Desenvolvimento da Fruticultura da
Metade Sul e dá outras providências
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO suL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com o Comitê Pró-Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul,
objetivando a participação do Município no Programa Regional de Fruticultura Irrigada,
conforme minuta anexa, a qual integra a presente Lei.
Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal repassará mensalmente ao
Comitê a importância correspondente a 70% (setenta por cento) do salário minimo
Ant. 3.º. A importância a que se refere o art. 2.º correrá à conta da
dotação orçamentária seguinte.
08.01 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
2.038 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas
3.132 - Outros Serviços e Encargos
Ar. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
13 DE JUNHO DE 2000.
< Da
Prefeito Municipal

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