| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2000 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O COMITÊ PRÓ-DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Preteitura Municipal de Paraíso do Sul LEI Nº 504/2000 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Comitê Pró-Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul e dá outras providências ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO suL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Comitê Pró-Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul, objetivando a participação do Município no Programa Regional de Fruticultura Irrigada, conforme minuta anexa, a qual integra a presente Lei. Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal repassará mensalmente ao Comitê a importância correspondente a 70% (setenta por cento) do salário minimo Ant. 3.º. A importância a que se refere o art. 2.º correrá à conta da dotação orçamentária seguinte. 08.01 - Secretaria de Agricultura e Pecuária 2.038 - Manutenção do Orgão e Unidades Subordinadas 3.132 - Outros Serviços e Encargos Ar. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE JUNHO DE 2000. < Da Prefeito Municipal